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Aviso 39/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019

Texto do documento

Aviso 39/2022

Sumário: Entrada em vigor do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019.

Por ordem superior se torna público que, em 30 de março de 2021 e 22 de fevereiro de 2022, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Peru em Lisboa e pelo Embaixador de Portugal residente no Peru, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em Lisboa, a 26 de fevereiro de 2019.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 90/2021, de 4 de dezembro de 2020, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2021, de 25 de março de 2021, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2021.

Nos termos do artigo 26.º do referido Acordo, este Acordo entrou em vigor a 24 de março de 2022.

Direção-Geral de Política Externa, 11 de abril de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira de Abreu.

115223483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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