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Aviso 38/2022, de 18 de Abril

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019

Texto do documento

Aviso 38/2022

Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019.

Por ordem superior se torna público que, em 19 de janeiro de 2022 e em 5 de abril de 2022, foram emitidas notas verbais através das quais o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e a Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa informam terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, assinado em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020, de 26 de novembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/2020, de 26 de novembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020. Em 29 de setembro de 2021 e em 13 de outubro de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e a Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa emitiram notas verbais através das quais, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, procederam à retificação de duas discrepâncias textuais sem significado no n.º 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º da versão em língua inglesa do Acordo, publicada através do Aviso 68/2021 no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021.

Nos termos do seu artigo 15.º, o Acordo entrou em vigor a 5 de abril de 2022.

Direção-Geral de Política Externa, 7 de abril de 2022. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira.

115221563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4886442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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