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Declaração de Rectificação 2/93, de 30 de Janeiro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 5/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DE 1992, APROVADA PELO DECRETO LEI 19/92, DE 5 DE FEVEREIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 7, DE 9 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 2/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 5/93, publicado no Diário da República, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, na col. «Código NC», onde se lê «1512 00 91» deve ler-se «1522 00 91».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-09 - Decreto-Lei 5/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DE 1992, APROVADA PELO DECRETO LEI 19/92, DE 5 DE FEVEREIRO. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CONTIDAS NA PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DE 1992 MANTEM-SE EM VIGOR. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA, OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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