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Portaria 196/93, de 18 de Fevereiro

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Sumário

APROVA O PROGRAMA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL A MINISTRAR AOS CHEFES DE CONSERVACAO DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE), COM VISTA A SUA INTEGRAÇÃO NA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO DE CONSERVACAO, DO QUADRO DE PESSOAL.

Texto do documento

Portaria 196/93
de 18 de Fevereiro
O Decreto-Lei 296/92, de 30 de Dezembro, que reestruturou a carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no nível 4 das carreiras técnico-profissionais, com a designação de técnico-adjunto de conservação, determina que os funcionários actualmente integrados na carreira e que não possuam os requisitos habilitacionais exigidos só poderão transitar para a nova carreira depois de terem obtido aprovação em curso de formação adequado.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/92, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É aprovado o seguinte programa do curso de formação profissional a ministrar aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas (JAE), visando a sua integração na carreira de técnico-adjunto de conservação:

1.º módulo - Conceitos gerais e princípios básicos (120 horas):
Estrutura organizacional da JAE;
Plano rodoviário;
Planeamento;
Expropriações;
Projecto de estradas;
Pavimento: tipos e modos de execução.
2.º módulo - Vigilância e defesa da estrada e zonas marginais (120 horas):
Legislação e noções básicas;
Fiscalização e relações com as entidades locais;
Autuações e embargos.
3.º módulo - Sistema de gestão de conservação (120 horas):
Conceitos e métodos;
Inventário e banco de dados rodoviário;
Tipos de materiais;
Actividades e recursos utilizados;
Orçamento e programação: anual e quinzenal;
Organização de trabalhos;
Controlo de execução;
Análise de relatórios e estudos de desvios;
Segurança rodoviária: utentes, estrada e postos de trabalho.
2.º A classificação do curso será obtida através da realização de exame final, que revestirá a forma teórico-prática e será certificado pela JAE.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Janeiro de 1993.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-30 - Decreto-Lei 296/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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