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Despacho (extrato) 3545/2022, de 25 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3545/2022

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação.

Torna-se público o seguinte despacho de delegação e subdelegação de competências da diretora de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo, Dr.ª Rita Pinto Ferreira:

Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 3265/2020, do Adjunto do Secretário-Geral, Rui José Pereira Costa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2020, delego e subdelego no chefe da Divisão de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC), João de Campos Coelho, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas em relação aos funcionários afetos à respetiva Divisão:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar os pedidos de férias;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.

2 - Competências subdelegadas:

a) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pela respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos Gabinetes dos Grupos Parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos Presidentes de Câmaras Municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência;

b) A autorização de despesas até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e não tenha a natureza de encargos plurianual.

3 - O chefe de divisão mencionará sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado ou subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidas.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados contidos nesta subdelegação.

2 de março de 2022. - A Diretora Administrativa e Financeira, Susana Oliveira Martins.

315121017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4858638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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