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Declaração DD2872, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, que regulamenta a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 214/88, publicado no Diário da República, I Série, n.º 138, de 17 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No formulário do diploma, onde se lê:
"No desenvolvimento do regime juridico estabelecido pelo Decreto-Lei 38/87, de 23 de Dezembro ..."

Deve ler-se:
"No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 38/87, de 23 de Dezembro".

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê:
"O 1.º a 4.º juízos cíveis"
Deve ler-se:
"Os 1.º a 4.º juízos cíveis".
No artigo 29.º, n.º 4, onde se lê:
"... e 7.º e 8.º juízos respectivamente"
Deve ler-se:
"e 7.º e 8.º juízos, respectivamente"
No artigo 30.º, n.º 4, onde se lê:
"e 3.º e 4.º juízos respectivamente"
Deve ler-se:
"e 3.º e 4.º juízos, respectivamente".
No artigo 32.º, n.º 6, onde se lê:
"... sem prejuizos do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 376/86, de 11 de Dezembro ..."

Deve ler-se:
"... sem prejuizo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro".

No artigo 35.º, n.º 3, al. h), onde se lê:
"... o da 2.ª secção do extinto 9.º juizo."
deve ler-se:
"... os da 2.ª secção do extinto 9.º juizo".
No artigo 35.º, n.º 3, al. o), onde se lê:
"... o da 2.ª secção do extinto 12.º juizo"
Deve ler-se:
"... os da 2.ª secção do extinto 12.º juizo".
No artigo 43.º, n.º 3, onde se lê:
"sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 376/78, de 11 de Dezembro ..."

Deve ler-se:
"sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro ...".

No artigo 49.º, n.º 3, onde se lê:
"... sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 376/78, de 11 de Dezembro ..."

Deve ler-se:
"... sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro ..."

No artigo 50.º, n.º 3, onde se lê:
"... para a secção afecta no tribunal de círculo"
Deve ler-se:
"... para a secção afecta ao tribunal de círculo".
No artigo 53.º, n.º 3, onde se lê:
"... sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 376/78, de 11 de Dezembro ..."

Deve ler-se:
"... sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro ..."

No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê:
"... correspondentes categoria dos tribunais ..."
Deve ler-se:
"... correspondente categoria dos tribunais ..."
No Mapa I, respeitante ao Distrito Judicial de Lisboa, onde se lê:
"comarca"
Deve ler-se:
"comarcas".
No Mapa I, respeitante ao Distrito Judicial do do Porto, onde se lê:
"comarca"
Deve ler-se:
"comarcas".
No mapa I, respeitante ao Distrito Judicial de Coimbra, onde se lê:
"... Vagos, Vila Nova de Ourém, Viseu e Vouzela."
Deve ler-se:
"... Vagos, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Ourém, Viseu e Vouzela.".
No Mapa I, respeitante ao Distrito Judicial do Porto, onde se lê:
"... Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vila Real, Vimioso e Vinhais."

Deve ler-se:
"Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vila Real, Vimioso e Vinhais."

No Mapa II, respeitante aos círculos judiciais, na Guarda, onde se lê:
".Comarcas: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso."

Deve ler-se:
"Comarcas: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa."

No Mapa II, respeitante aos círculos judiciais, em Mirandela, onde se lê:
"Comarcas: Alfandega da Fé, Carnazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flôr e Vila Nova de Foz Côa"

Deve ler-se:
"Comarcas: Alfandega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Flôr."

No Mapa III, respeitante às comarcas, na comarca de Angra do Heroísmo, onde se lê:

"... Porto Santo ..."
Deve ler-se:
"... Posto Santo ..."
No Mapa III, na comarca de Arraiolos,
onde se lê:
"... Igrejinha, Santa Justa ..."
Deve ler-se:
"Igrejinha, Sabugueiro, Santa justa ...
Do Município de Mora:
Brotas, Cabeção, Mora e Pavia."
No Mapa III, na comarca do Cadaval,
onde se lê:
"... Figueiras, Lamas, Painho, Peral, Pero Moniz, Vermelho, Vilar"
Deve ler-se:
"... Figueiros, Lamas, Painho, Peral, Pero Moniz, Vermelha e Vilar".
No Mapa III, na comarca de Cinfães, onde se lê:
"Distrito Judicial: Coimbra"
Deve ler-se:
"Distrito Judicial: Porto".
No Mapa III, na comarca de Vila Nova de Foz Côa, onde se lê:
"Distrito Judicial: Porto. Círculo Judicial: Mirandela"
Deve ler-se:
"Distrito Judicial: Coimbra. Círculo Judicial: Guarda."
No Mapa III, na comarca de Odemira,
onde se lê:
"Colos, Odemira (Santa Maria) ..."
Deve ler-se:
"Bicos, Colos, odemira (Santa Maria) ..."
No Mapa III, na comarca de Ponta Delgada,
onde se lê:
"... Santo António, S. Vicente, Ferreira e Sete Cidades"
Deve ler-se
"... Santo António, S. Vicente Ferreira e Sete Cidades.".
No Mapa III, na comarca do Porto, onde se lê:
"Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia ..."
Deve ler-se:
"... Lordelo do Ouro, Massarelos, Miragaia ..."
No Mapa III, na comarca de Ribeira Grande,
onde se lê:
"... Ribeira Seca, Ribeirinha e Santa Bárbara, São Braz"
Deve ler-se:
"Ribeira Seca, Ribeirinha, Santa Bárbara e São Braz".
No Mapa III, na comarca de Santa Maria da Feira,
onde se lê:
"Distrito Judicial: Coimbra ..."
Deve ler-se:
"Distrito Judicial: Porto".
No MAPA III, na comarca de Torre de Moncorvo
onde se lê:
"Círculo Judicial: Bragança"
deve ler-se:
"Círculo Judicial: Mirandela".
No MAPA III na Comarca de Vale de Cambra
onde se lê:
"Distrito Judicial: Coimbra"
deve ler-se:
"Distrito Judicial: Porto"
No mapa III, na comarca de Vila Real de Santo António
onde se lê:
"Alcoutim, Martim Longo, Pereiro e Vaqueiros"
deve ler-se:
"Alcoutim, Giões Matinlongo, Pereiro e Vaqueiros"
No MAPA VI, relativo nos tribunais de 1a. instância, no tribunal de Família e de Menores de Coimbra

onde se lê:
"Círculo Judicial de Coimbra para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º da lei 38/83"

deve ler-se:
"Circulo Judicial de Coimbra para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º. da Lei 38/87)".

No MAPA VI, entre o Tribunal de Família e de Menores de Coimbra e o Tribunal de Família e de Menores do Funchal deve constar o seguinte:

"Tribunal de Família e de Menores de Faro"
Sede: Faro
Área de Jurisdição:
a) Comarca de Faro
b) Círculo Judicial de Faro para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º. da Lei 38/87.

c) Círculos Judiciais de Beja, Faro e Portimão para efeitos do disposto do artigo 63º. da Lei 38/87

Quadro de juizes: 1
No MAPA VI, no Tribunal de Família e de Menores do Funchal
onde se lê:
"... e alínea b) do artigo 79º. da Lei nº. 38/83"
deve ler-se
"... e alínea b) do artigo 79º. da Lei nº. 38/87".
No MAPA VI, no Tribunal de Trabalho de Aveiro
onde se lê:
"Quadro de Juízes. 1"
deve ler-se:
"Composição: 2 Juízos. Quadro de Juízes: 1 por Juízo".
No MAPA VI, no Tribunal de Trabalho de Bragança
onde se lê:
"Área de Jurisdição: Circulos Judiciais de Bragança Mirandela"
deve ler-se:
"Área de Jurisdição: Círculos Judiciais de Bragança e Mirandela".
No MAPA VI, no Tribunal de Trabalho de Coimbra
onde se lê:
"sede: Coimbra. Área de Jurisdição: Círculos Judiciais de Coimbra e do Pombal. Quadro de Juízes: 1"

deve ler-se:
"sede: Coimbra. Área de Jurisdição: Círculos Judiciais de Coimbra e do Pombal. Composição: 2 Juízes. Quadro de Juízes: 1 por juizo".

No MAPA VI, no Tribunal de Trabalho de Santo Tirso
onde se lê:
"Área de Jurisdição: círculo judicial; composição: 2 Juízos
Quadro de Juízes: 1 por Juízo"
deve ler-se:
"Área de Jurisdição: comarca; Quadro de Juízes: 1"
No MAPA VI, entre o Tribunal de Trabalho de Vila Franca de Xira e o Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia deve constar o seguinte:

Vila Nova de Famalicão
Sede: Vila Nova de Famalicão
Área de jurisdição: comarca
Quadro de juízes: 1
No MAPA VI, no Tribunal de Execução das Penas de Lisboa
onde se lê:
"Área de Jurisdição: Distrito Judicial de lisboa e Estabelecimento Prisional de Alcoentre e Vale de Judeus"

deve ler-se:
"Área de jurisdição: Distrito Judicial de Lisboa e Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus".

No MAPA VI, no Tribunal de comarca de Elvas
onde se lê:
"Quadro de juízes: 1 por Juízo"
deve ler-se:
"Quadro de juízes: 1".
No MAPA VII, no tribunal de pequenas causas de Oeiras
onde se lê:
"Carnaxide, Oeiras ..."
deve ler-se:
"Barcarena, Carnaxide, Oeiras ..."
No MAPA VII, relativo aos tribunais de pequenas causas de Gondomar
onde se lê:
"Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar ..."
deve ler-se:
"Baguim do Monte (Rio Tinto), Covelo, Fanzeres, Foz do Sousa, Gondomar ..."
No MAPA VII, relativo ao tribunal de pequenas causas da Maia
onde se lê:
"... Moreira, Nogueira, S. Pedro Fins ..."
deve ler-se:
"Moreira, Nogueira, Pedrouços, S. Pedro Fins ...".
No MAPA VII relativo ao tribunal de pequenas causas de Porto
onde se lê:
"Lordelo do Douro, Massarelos ..."
deve ler-se:
"Lordelo do Ouro, Massarelos ..."
No MAPA VIII, relativo aos Magistrados do Ministério, Público, no Supremo Tribunal Administrativo

onde se lê:
"Procuradores da República"
deve ler-se:
"3 Procuradores da República".
No MAPA VIII, no Tribunal Tributário de 2a. Instância
onde se lê:
"1 Procurador-Geral da República"
deve ler-se:
"1 Procurador da República".
No MAPA VIII
onde se lê:
"Coimbra 12 (1 TT)
deve ler-se
"Coimbra 13 (2 TT)".
No MAPA VIII
onde se lê
"Moncorvo 1"
deveria ler-se:
"Torre de Moncorvo 1" e ser deslocado no mapa a Localização da comarca, para depois de Tondela.

No MAPA VIII
onde se lê:
"Oeiras 7 (1 TT)"
deve ler-se:
"Oeiras 7".
No MAPA VIII
onde se lê:
"Penala"
deve ler-se:
"Penela" e onde se lê:
"Ponta Delagada"
deve ler-se:
"Ponta Delgada"
No MAPA VIII
onde se lê:
"Santo Tirso 6 (2 TT)"
deve ler-se:
"Santo Tirso 6 (1 TT)".
No MAPA VIII
onde se lê:
"Vila Nova de Famalicão 5"
deve ler-se:
"Vila Nova de Famalicão 5 (1 TT)".
No MAPA VIII. a seguir a Vouzela deve suprimir-se a palavra "Lisboa".
No MAPA IX, no 2º. Tribunal de círculo auxiliar do Porto
onde se lê:
"Área de Jurisdição: comarca de Vila Nova de Gaia e Espinho"
deve ler-se:
"comarcas de Vila Nova de Gaia e Espinho".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 22 de Julho de 1988.

O SECRETÁRIO-GERAL,
(França Martins)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-04 - Decreto-Lei 376/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e da Habitação e Obras Públicas

    Regulamenta a concessão do alvará de empreiteiro de obras públicas na categoria de instalações eléctricas e mecânicas.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Decreto-Lei 376/86 - Ministério das Finanças

    Prorroga, até 31 de Março de 1987, o prazo previsto no nº 1 do artigo 29º do Decreto Lei 142/73, de 31 de Março (estatuto das pensões de sobrevivência) e estabelecido pelo nº 1 do artigo 4º do Decreto Lei nº 191-B/79, de 25 de Junho, no referente a habilitação a pensão de sobrevivência por parte dos herdeiros hábeis e dos funcionários e agentes, de acordo com o estipulado no presente Decreto Lei.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-26 - Decreto-Lei 38/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Harmoniza a legislação que disciplina as condições gerais do exercício da actividade dos profissionais de espectáculos com os princípios em vigor na Comunidade Económica Europeia sobre a livre circulação de pessoas, bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Lei 38/87 - Assembleia da República

    Lei orgânica dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto-Lei 214/88 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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