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Resolução do Conselho de Ministros 9/2022, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o reescalonamento da despesa com o contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II da Universidade de Lisboa em residência de estudantes

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2022

Sumário: Autoriza o reescalonamento da despesa com o contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II da Universidade de Lisboa em residência de estudantes.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2019, de 23 de abril, autorizou a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitadas de obras públicas de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes da Universidade de Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 5 547 999,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

No decorrer da execução da empreitada, por força de circunstâncias não imputáveis ao empreiteiro e da consequente suspensão de obra, foi concedida a prorrogação da obra em 344 dias, tendo sido conferido ao empreiteiro o direito à reposição do equilíbrio financeiro por agravamentos dos encargos em obra.

Nos termos do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece designadamente o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e do Despacho 1592/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de janeiro de 2004, é necessário proceder ao reforço da autorização da despesa.

O montante relativo à revisão de preços e reequilíbrio financeiro não excede o valor de (euro) 433 962,26, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Neste contexto, importa agora autorizar a Universidade de Lisboa a assumir os compromissos plurianuais até ao montante global de (euro) 5 981 961,26, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, assim como proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2019, de 23 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes da Universidade de Lisboa até ao montante global de (euro) 5 981 961,26, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020 - (euro) 675 296,14;

b) 2021 - (euro) 2 830 188,68;

c) 2022 - (euro) 2 476 476,44.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

114937862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4787830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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