Decreto do Presidente da República 31/2022, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 5-A/2022, Série I de 2022-01-08
- Data: 2022-01-08
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologa a graduação ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Transmissões Paulo Fernando Viegas Nunes
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 31/2022
de 8 de janeiro
Sumário: Homologa a graduação ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Transmissões Paulo Fernando Viegas Nunes.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a graduação ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Transmissões Paulo Fernando Viegas Nunes, efetuada por deliberação de 30 de dezembro de 2021 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 4 de janeiro de 2022.
Assinado em 6 de janeiro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
114882393
de 8 de janeiro
Sumário: Homologa a graduação ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Transmissões Paulo Fernando Viegas Nunes.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a graduação ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Transmissões Paulo Fernando Viegas Nunes, efetuada por deliberação de 30 de dezembro de 2021 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 4 de janeiro de 2022.
Assinado em 6 de janeiro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4766161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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