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Portaria 1232/92, de 31 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 781/87, DE 9 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1232/92
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que reestruturou a carreira de pessoal de informática:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal de informática da Universidade de Évora, criado pela Portaria 781/87, de 9 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-09 - Portaria 781/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 424/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 781/87, DE 9 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE PRIMEIRA CLASSE DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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