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Resolução do Conselho de Ministros 190/2021, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova a despesa associada aos contratos-programa a celebrar para o período de 2022 a 2024 entre o Estado e os Teatros Nacionais e o Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2021

Sumário: Aprova a despesa associada aos contratos-programa a celebrar para o período de 2022 a 2024 entre o Estado e os Teatros Nacionais e o Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Incumbe ao Estado a prestação de serviço público na área da cultura, designadamente através de entidades públicas empresariais que asseguram o cumprimento dessa missão nas áreas do teatro, da música e da dança.

O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E., asseguram essa missão nos termos estabelecidos nos respetivos contratos-programa, que definem os objetivos de serviço público a cargo destas entidades públicas empresariais e que fixam o modo de cálculo da correspondente indemnização compensatória.

Torna-se, assim, necessário aprovar a despesa associada ao valor das indemnizações compensatórias dos contratos-programa a celebrar entre o Estado e estas entidades da área da cultura, a vigorar de 2022 a 2024.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com as indemnizações compensatórias correspondentes aos contratos-programa a celebrar entre o Estado e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E., no valor global de (euro) 86 159 131, que se traduz nos seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor na data de cada pagamento:

a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., (euro) 15 086 577;

b) Teatro Nacional de São João, E. P. E., (euro) 15 094 616;

c) Organismo de Produção Artística, E. P. E., (euro) 55 977 938.

2 - Determinar que os encargos resultantes das indemnizações compensatórias referidas no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor na data de cada pagamento, que já incluem a atualização resultante do grau de cumprimento da prestação de serviço público nos termos previstos no contrato:

a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.:

i) 2022 - (euro) 4 978 904;

ii) 2023 - (euro) 5 028 693;

iii) 2024 - (euro) 5 078 980;

b) Teatro Nacional de São João, E. P. E.:

i) 2022 - (euro) 4 981 557;

ii) 2023 - (euro) 5 031 373;

iii) 2024 - (euro) 5 081 686;

c) Organismo de Produção Artística, E. P. E.:

i) 2022 - (euro) 18 473 957;

ii) 2023 - (euro) 18 658 697;

iii) 2024 - (euro) 18 845 284.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever em cada exercício económico no programa orçamental da cultura.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114855217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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