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Resolução da Assembleia da República 374/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que dê início às obras de modernização e requalificação da Linha do Oeste

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 374/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que dê início às obras de modernização e requalificação da Linha do Oeste.

Recomenda ao Governo que dê início às obras de modernização e requalificação da Linha do Oeste

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome as diligências necessárias à modernização e requalificação da Linha do Oeste, no troço entre Caldas da Rainha e Coimbra/Figueira da Foz, apresentando o respetivo projeto de execução e procedendo, atempadamente, à cabimentação dos recursos financeiros necessários.

2 - Mandate a Infraestruturas de Portugal, S. A., para que esta desencadeie os estudos técnicos do projeto de execução da modernização e eletrificação do troço entre Caldas da Rainha e Louriçal até final de 2021, de forma a que os trabalhos decorram de forma contínua até à requalificação integral da linha.

3 - Conclua o concurso e adjudicação do troço entre Torres Vedras e Caldas da Rainha.

4 - Cumpra os prazos de execução da obra entre Meleças e Torres Vedras e forneça novas composições para a data em que a modernização e eletrificação do troço entre Meleças e Caldas da Rainha estejam concluídas (2023).

5 - Equipe a Linha do Oeste com carruagens multifuncionais que possibilitem aos passageiros o trabalho à distância com acesso à internet, assegurem a existência de áreas dedicadas a crianças, a possibilidade de transporte de bicicletas e incluam livre acesso e lugares reservados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

6 - Inclua, nos três troços sob intervenção, a remodelação de estações e apeadeiros, conferindo-lhes adequadas condições de comodidade e informação automática aos passageiros sobre a circulação de comboios.

7 - Promova o planeamento e a operacionalização da intermodalidade em transportes públicos, junto das estações ferroviárias das comunidades intermunicipais e dos municípios servidos pela Linha do Oeste, sobretudo nas três cidades de maior dimensão (Torres Vedras, Caldas da Rainha e Leiria), tendo em vista que, na sua proximidade, funcionem interfaces rodoferroviários nos horários de chegada/partida de composições.

8 - Tome medidas para assegurar que os bilhetes dos passageiros que circulam na Linha do Oeste sejam substancialmente mais baratos do que as alternativas rodoviárias e que os passes sociais abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes incluam a Comboios de Portugal, E. P. E. (CP), nas deslocações intrarregionais, com financiamento assegurado pelo Estado central, concretizado através de acordos envolvendo designadamente as comunidades intermunicipais e a Área Metropolitana de Lisboa, acabando com a discriminação existente.

9 - Estabeleça ou reformule concessões de transporte público rodoviário entre algumas estações e apeadeiros e sedes de concelho próximas da Linha do Oeste (Lourinhã-Bombarral, Peniche-Dagorda, Ericeira-Mafra, Cadaval-Bombarral), de modo a possibilitar um maior uso do transporte ferroviário nesses concelhos.

10 - Incumba à CP o estudo da adequação dos horários vigentes às necessidades da população, garantindo que o transporte ferroviário na Linha do Oeste oferece tempos de deslocação mais curtos que as alternativas rodoviárias.

11 - Assegure a ligação entre a Linha do Oeste e a nova Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa.

Aprovada em 19 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114809711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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