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Aviso 8/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos emitiu uma declaração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta a assinatura em Estrasburgo, em 27 de janeiro de 1977

Texto do documento

Aviso 8/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de fevereiro de 2012, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter o Reino dos Países Baixos emitido, em 9 de janeiro de 2012, uma declaração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta a assinatura em Estrasburgo, em 27 de janeiro de 1977.

Declaração

(original em inglês)

Declaration transmitted by a Note verbale from the Permanent Representation of the Netherlands, dated 04 January 2012, registered at the Secretariat General on 09 January 2012 - Or. Engl.

The reservation made by the Kingdom of the Netherlands at the time of acceptance of the Convention, on 18 April 1985, is confirmed for the Caribbean part of the Netherlands (the islands of Bonaire, Sint Eustatius and Saba). The reservation was confirmed for Aruba on 10 February 2006. The reservation remains valid for the European part of the Netherlands.

Note by the Secretariat:

This Declaration supplements the Note verbale from the Permanent Representation of the Netherlands dated 27 September 2010, concerning the modification in the structure of the Kingdom as of 10 October 2010 (See Notification JJ7130C dated 8 October 2010). The reservation made at the time of acceptance of the Convention reads as follows:

"With due observance of Article 13, paragraph 1, of the Convention, the Kingdom of the Netherlands reserves the right to refuse extradition in respect of any offence mentioned in Article 1 of the Convention including the attempt to commit or participation in one of these offences, which it considers to be a political offence or an offence connected with a political offence."

Tradução

Declaração transmitida por Nota verbal do Representante Permanente da Holanda, datada de 04 de janeiro de 2012, registada no Secretariado Geral em 09 de janeiro 2012 - Or. Ing

A reserva feita pelo Reino dos Países Baixos aquando da ratificação da Convenção, em 18 de abril de 1985, confirma-se para as Caraíbas Holandesas (as ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba). A reserva foi confirmada para Aruba em 10 de fevereiro de 2006. A reserva permanece válida para a parte Europeia da Holanda.

Nota do Secretariado:

Esta Declaração complementa a Nota Verbal da Representação Permanente dos Países Baixos de 27 de setembro de 2010, relativa à modificação da estrutura do Reino de 10 de outubro de 2010 (ver a Notificação JJ7130C de 8 de outubro de 2010). A reserva feita no momento da adesão à Convenção dispõe o seguinte:

"Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Convenção, o Reino dos Países Baixos reserva-se o direito de recusar a extradição relativa a qualquer infração constante no artigo 1.º da Convenção, incluindo a tentativa de cometer alguma destas infrações, ou a participação em alguma destas infrações, que se consideram infrações políticas ou infrações relacionadas com infrações políticas."

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Lei da Assembleia da República n.º 19/81, de 18 de agosto de 1981, publicada no Diário da República, série I, n.º 188/81, de 18 de agosto de 1981, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 14 de dezembro de 1981, conforme o aviso publicado no Diário da República, série I, n.º 59/82, de 12 de março de 1982.

A Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 15 de março de 1982.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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