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Resolução do Conselho de Ministros 182/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Altera a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2021

Sumário: Altera a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026.

O XXI Governo Constitucional aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de novembro, a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026, a qual definiu objetivos estratégicos e metas concretas que combinam o realismo e a ambição, binómio no qual assenta o novo impulso de desenvolvimento pretendido para o sistema portuário do continente.

A referida estratégia visa a dinamização da atividade portuária e a simplificação administrativa, com o objetivo de contribuir para a retoma do investimento, para a redução dos custos de contexto e para o relançamento da economia através da transformação do potencial existente em crescimento económico e emprego.

Com efeito, as zonas portuárias têm sido, ao longo dos anos, áreas urbanas fulcrais da cidade, cujo reordenamento constante apela às capacidades específicas de inovação de todos os seus agentes, numa lógica de colaboração. Os portos nacionais são um motor essencial do desenvolvimento do país e devem ser agentes de mudança e evolução, apostando-se, para o efeito, nas plataformas digitais, na automação, na robotização e nas energias limpas.

A pandemia da doença COVID-19 originou uma crise de saúde pública com grandes impactos a nível social e económico, a que tem sido necessário dar resposta através de um conjunto significativo de medidas de apoio social e económico. Neste contexto, foi recentemente aprovado o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), documento estratégico que integra reformas estruturais fundamentais para colmatar os impactos negativos da crise provocada pela pandemia e garantir um futuro resiliente para Portugal. O PRR é complementar da Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, constituindo estes os referenciais estratégicos para as opções estruturais do nosso país ao longo da década.

Neste âmbito, a componente 10 do PRR, dedicada à área do mar, prevê expressamente a presente alteração legislativa, integrada numa reforma do ecossistema de infraestruturas de suporte à economia azul, tendo em vista o lançamento de um novo ecossistema de inovação e capacitação da economia do mar descarbonizadora, a partir de um Hub Azul de infraestruturas em rede. Este Hub Azul será constituído por polos em zonas portuárias com acesso direto ao mar, e estará assente num modelo de negócio dinamizador da transferência de conhecimento e tecnologia entre os atores da cadeia de valor.

Em paralelo, a criação de plataformas de aceleração tecnológica nos portos corresponde a uma das medidas estabelecidas no Programa do XXII Governo Constitucional, que determina que Portugal maximize os Port Tech Clusters, potenciando os portos como ecossistemas de inovação para a economia azul, congregando no mesmo espaço startups, empresas maduras e centros de inovação e desenvolvimento.

Face ao exposto, importa adequar a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026 ao PRR, alargando o âmbito da rede Port Tech Clusters aos setores da bioeconomia azul em linha com os documentos estratégicos e de ação europeus e nacionais em matéria de Bioeconomia Sustentável.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2, 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Criar e dotar os portos de plataformas de aceleração tecnológica e áreas específicas de apoio a novas atividades no mar, no seio do Hub Azul, designadamente nos domínios da energia renovável de fonte ou localização oceânica, da aquicultura em mar aberto (offshore), da robótica, dos cabos submarinos e da bioeconomia.

5 - Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução de medidas e ou projetos previstos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante, depende de fundos disponíveis por parte das entidades públicas e privadas competentes e da comparticipação da União Europeia, estando assegurado o financiamento através do PRR designadamente no que diz respeito aos objetivos estratégicos C2 e C3, previstos no n.º 4 do anexo i à presente resolução, bem como dos investimentos associados ao ponto 6.4. do Plano de Ação para a Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026.

6 - Atribuir ao membro do Governo responsável pela área das infraestruturas a responsabilidade pela implementação da Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026, incluindo a execução das medidas nela preconizadas e de outras que se revelem necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.»

2 - Alterar o anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de novembro, o qual passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.



(ver documento original)

114835064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748326.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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