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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 37/2021/M, de 17 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que, em função dos meios técnicos e dos recursos humanos disponíveis, promova o Serviço de Atendimento Urgente 24 horas nos Centros de Saúde de Santana e do Porto Moniz

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 37/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional que, em função dos meios técnicos e dos recursos humanos disponíveis, promova o Serviço de Atendimento Urgente 24 horas nos Centros de Saúde de Santana e do Porto Moniz.

Serviço de Atendimento Urgente 24 horas nos Centros de Saúde de Santana e do Porto Moniz

O direito à saúde é um dado inquestionável da sociedade portuguesa e está previsto na Constituição da República Portuguesa. O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira tem como visão alcançar uma elevada promoção e proteção da saúde das pessoas e populações, tidas como importantes fatores da sua prosperidade, através de um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade no quadro dos recursos disponíveis e das capacidades instaladas.

Na Região Autónoma da Madeira existem várias unidades funcionais cuja missão é garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.

Os concelhos de Santana e do Porto Moniz, pela sua ruralidade e grande dispersão geográfica, necessitam de uma atenção particular no modo de funcionamento das unidades de saúde.

Em termos etários, estes são os municípios da Região com maior índice de envelhecimento, pelo que é necessário reforçar os meios técnicos e humanos e, paralelamente, alargar os horários de funcionamento dos serviços de atendimento urgente, de forma a proporcionar uma melhor assistência em saúde e um maior suporte social à população residente nestes concelhos.

Sucede que, apesar da contratação de recursos humanos, levada a cabo nos últimos anos pelo Governo Regional, a escassez e a dificuldade de contratação de profissionais de saúde constitui um desafio comum a todos os serviços públicos de saúde e, por esse facto, é uma das variáveis que condiciona fortemente a gestão da rede de cuidados de saúde primários.

O investimento na população e nas suas necessidades é fundamental e garante uma verdadeira coesão territorial.

Dadas as especificidades e necessidades da população residente nos concelhos de Santana e do Porto Moniz, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que, em função dos meios técnicos e dos recursos humanos disponíveis, promova as diligências necessárias de forma a assegurar o alargamento do horário de atendimento dos Serviços de Urgências para 24 horas por dia nos Centros de Saúde de Santana e do Porto Moniz.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114779029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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