Resolução da Assembleia da República n.º 305/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que crie um programa em defesa da pesca e dos seus profissionais.
Recomenda ao Governo que crie um programa em defesa da pesca e dos seus profissionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Considere, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, a dotação orçamental necessária para reforçar o orçamento do Instituto Português do Mar e Atmosfera, I. P., para despesas de pessoal, destinado a garantir e reforçar a investigação científica dirigida ao conhecimento dos recursos vivos marinhos, eliminando a precariedade laboral associada e a assegurar, em permanência, a tripulação e acompanhamento científico adequado afeto à operação dos navios de investigação associados a este Instituto.
2 - Crie um regime de apoio à perda de rendimento dos pescadores ao longo da totalidade dos períodos prolongados de impossibilidade do exercício da profissão, quer devido a longos períodos de defeso das espécies, quer por restrições à navegabilidade determinadas pela deficiente manutenção de portos e barras nacionais.
3 - Preveja, no Orçamento do Estado para 2022, o desenvolvimento de um programa alargado de formação financiada para o setor da pesca destinada a reforçar os conhecimentos e a constituir uma alternativa à atividade piscatória regular nos períodos alargados em que a pesca se encontra interdita.
Aprovada em 12 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114771358
Resolução da Assembleia da República 305/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série I de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo que crie um programa em defesa da pesca e dos seus profissionais
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720638.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4720638/resolucao-da-assembleia-da-republica-305-2021-de-2-de-dezembro