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Resolução da Assembleia da República 289/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas para uma política agrícola comum mais útil para a sociedade e mais justa para todos os territórios e agricultores

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 289/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que tome medidas para uma política agrícola comum mais útil para a sociedade e mais justa para todos os territórios e agricultores.

Recomenda ao Governo que tome medidas para uma política agrícola comum mais útil para a sociedade e mais justa para todos os territórios e agricultores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Como forma de fortalecer a consulta pública do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC) e os seus resultados:

a) Providencie o acesso público, em condições de igualdade para todos os interessados, às bases de dados do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), e do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), nomeadamente com recurso às ferramentas informáticas produzidas pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, pelo IFAP e pela Autoridade de Gestão do PDR 2020;

b) Inclua nas bases de dados referidas na alínea anterior todos os resultados do pedido único (PU) desde 2015 até 2021 (inclusive), bem como a informação atualizada sobre a execução do PDR 2020;

c) A desagregação territorial da informação referida nas alíneas anteriores inclua no mínimo o detalhe por NUT III e, sempre que possível, os resultados por concelhos;

d) A produção do PEPAC seja suportada por um diagnóstico das necessidades específicas da agricultura das várias NUT III e da explicitação das respostas que o PEPAC dá a essas necessidades;

e) A consulta inclua uma análise das principais alterações das candidaturas do PU 2021 face às dos anos anteriores, das respetivas causas e das suas consequências, em particular na equidade da repartição dos apoios entre territórios e tipos de agricultores;

f) A divulgação dos resultados da «Avaliação ex ante e Ambiental Estratégica» do PEPAC seja feita progressivamente, o mais breve possível e sempre com respeito pelo princípio da igualdade de tratamento de todos os interessados.

2 - Exclua a possibilidade de transferências de fundo do 2.º para o 1.º pilar da Política Agrícola Comum (PAC).

3 - A PAC seja impulsionadora da transição ecológica agroflorestal, em coerência e coordenação com todas as políticas com incidência no território, como previsto no Programa Nacional do Ordenamento do Território e no Portugal 2030.

4 - Dote os Ministérios da Agricultura, do Mar e do Ambiente e da Ação Climática de meios humanos e tecnológicos adequados para capacitar agricultores, produtores florestais e organizações representativas ao nível da prevenção de incêndios, da gestão e conservação de solos, biodiversidade e recursos hídricos.

5 - Inclua metas concretas de carácter progressivo nas medidas agroambientais, cujo cumprimento seja efetivamente monitorizado, condicionando o valor e a continuidade dos apoios ao cumprimento das metas, e incentivando a melhoria da eficácia e eficiência dessas medidas.

6 - Exclua dos apoios públicos as áreas agrícolas não cultivadas e sem prestação de serviço ambiental contabilizado e monitorizado.

7 - Elimine a dependência do histórico nos apoios atribuídos através dos regimes de pagamentos diretos da PAC.

Aprovada em 1 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114723446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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