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Resolução da Assembleia da República 286/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que garanta o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa nos momentos de transição dos contextos educativos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 286/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que garanta o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa nos momentos de transição dos contextos educativos.

Recomenda ao Governo que garanta o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa nos momentos de transição dos contextos educativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que solicite à Direção-Geral da Saúde a revisão, com carácter de urgência, da Orientação n.º 025/2020, de 13 de maio, sobre medidas de prevenção e controlo em creches, creches familiares e amas, atualizada a 9 de setembro de 2021, garantindo o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa das mesmas nos momentos de transição para os contextos educativos.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114706874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714041.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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