Resolução da Assembleia da República n.º 286/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que garanta o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa nos momentos de transição dos contextos educativos.
Recomenda ao Governo que garanta o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa nos momentos de transição dos contextos educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que solicite à Direção-Geral da Saúde a revisão, com carácter de urgência, da Orientação n.º 025/2020, de 13 de maio, sobre medidas de prevenção e controlo em creches, creches familiares e amas, atualizada a 9 de setembro de 2021, garantindo o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa das mesmas nos momentos de transição para os contextos educativos.
Aprovada em 22 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114706874
Resolução da Assembleia da República 286/2021, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 219/2021, Série I de 2021-11-11
- Data: 2021-11-11
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo que garanta o direito inalienável das crianças à presença de figura significativa nos momentos de transição dos contextos educativos
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714041.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4714041/resolucao-da-assembleia-da-republica-286-2021-de-11-de-novembro