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Declaração de Rectificação 174/92, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 235/92, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO EMERGENTES DO CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 246, DE 24 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 174/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 235/92, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sétimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «cabe anotar a justapucionalização do» deve ler-se «cabe anotar a justaposição do».

No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «Quando o trabalhador perfaça cinco anos de» deve ler-se «Quando o trabalhador perfaça três anos de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1992. O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/10/31/plain-46595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-24 - Decreto-Lei 235/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME DAS RELAÇÕES DE TRABALHO EMERGENTES DO CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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