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Resolução da Assembleia da República 230/2021, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que massifique a testagem para controlar a pandemia

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 230/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que massifique a testagem para controlar a pandemia.

Recomenda ao Governo que massifique a testagem para controlar a pandemia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Alargue a estratégia de testagem para SARS-CoV-2, nomeadamente através:

a) Da testagem de todos os contactos de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;

b) Da testagem regular em estabelecimentos de ensino, na indústria, na construção civil, na agricultura e em outras áreas laborais onde o número de trabalhadores, a sua aglomeração ou contactos o justifiquem;

c) Da disponibilização de testes aos utentes que se desloquem a entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como centros de saúde e hospitais, mesmo que não apresentem sintomas nem sejam indivíduos suspeitos de estarem infetados com COVID-19 e desde que não tenham feito um teste nos sete dias anteriores;

d) Da instalação de pontos de colheita e análise, assegurados pelo SNS, em centros de saúde e outros locais com maior concentração populacional como, por exemplo, bairros habitacionais;

e) De parcerias com associações com trabalho junto de populações mais vulneráveis ou excluídas, para que, em articulação com as entidades de saúde, façam chegar a testagem a estas pessoas;

f) Da testagem massiva da população de determinado local, freguesia ou concelho onde se registe um surto ou um aumento rápido de novos casos de infeção.

2 - Aproveite a capacidade e competência do SNS, investindo em profissionais e meios, sempre que seja necessário para concretizar as medidas previstas no número anterior.

3 - Assegure a formação de elementos das associações com trabalho junto de populações mais vulneráveis ou excluídas que vão realizar testagens, capacitando-os para a colheita de amostras e manuseamento de testes rápidos.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114455166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4615132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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