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Declaração de Rectificação 154/92, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 914/92, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE ESTABELECE O VALOR DAS COMPARTICIPACOES A FUNDO PERDIDO A CONCEDER PELAS ADMINISTRAÇÕES CENTRAL E LOCAL SEGUNDO O VALOR DAS OBRAS E O VALOR DAS RENDAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 219, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 154/92
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 914/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe, onde se lê «Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações» deve ler-se «Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações».

No n.º 2, onde se lê «para os fogos referidos no n.º 4 do artigo 5.º» deve ler-se «para os fogos referidos no n.º 5 do artigo 5.º».

No anexo, na coluna «Condições de acesso», onde se lê:
Vo < 185 R
155 R < Vo < 185 R
130 R < Vo < 155 R
115 R < Vo < 130 R
100 R < Vo < 115 R
90 R < Vo < 100 R
Vo < 90 R
deve ler-se:
Vo >= 185 R
155 R =< Vo < 185 R
130 R =< Vo < 155 R
115 R =< Vo < 130 R
100 R =< Vo < 115 R
90 R =< Vo < 100 R
Vo < 90 R
Nas assinaturas, onde se lê «Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.» deve ler-se «Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-22 - Portaria 914/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA O VALOR DOS COMPARTICIPACOES A FUNDO PERDIDO A CONCEDER PELAS ADMINISTRAÇÕES CENTRAL E LOCAL, SEGUNDO O VALOR DAS OBRAS E O VALOR DAS RENDAS, NO ÂMBITO DO RECRIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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