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Portaria 502/83, de 3 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro.

Texto do documento

Portaria 502/83
de 3 de Maio
O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro foi aprovado pela Portaria 868/81, de 28 de Setembro.

Torna-se necessário, no entanto, introduzir-lhe algumas alterações por forma a adequá-lo à natureza de cuidados de saúde prestados pelo Centro.

Essa adequação, face ao regime previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, traduz-se apenas, e para que não envolva aumento de encargos orçamentais, numa pequena alteração do elenco das carreiras e seus contingentes.

Assim, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, e do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Artigo único. São introduzidas no quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro, aprovado pela Portaria 868/81, de 28 de Setembro, as alterações constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 5 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-09-28 - Portaria 868/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-04 - Portaria 371/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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