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Portaria 124/2015, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Passagem à situação de reserva de vários militares

Texto do documento

Portaria 124/2015

Artigo único

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 83.º da Lei 83-C/2013, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:

(ver documento original)

21 de janeiro de 2015. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, tenente-general.

208419695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/459544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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