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Resolução do Conselho de Ministros 93/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2021

Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais.

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial para a competitividade e o crescimento da economia.

A presente resolução aprova as minutas de seis contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos.

Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial interesse para a economia nacional e reúnem as condições legalmente previstas para a concessão de incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a João de Deus & Filhos, S. A., com o número de pessoa coletiva 500149410, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Rauschert II, S. A., com o número de pessoa coletiva 515230960, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma isenção parcial do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e uma isenção do imposto do selo (IS).

3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Repsol Polímeros, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa coletiva 500600643, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Siemens Gamesa Renewable Energy Blades, S. A., com o número de pessoa coletiva 508254426, à qual se atribui um crédito a título de IRC.

5 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Tryba, S. A., com o número de pessoa coletiva 515782173, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma redução do IMI, uma redução do imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e uma isenção do IS.

6 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Vila Galé Internacional - Investimentos Turísticos, S. A., com o número de pessoa coletiva 505127628, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma isenção do IMI e uma isenção do IS.

7 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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