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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 36/2021/A, de 9 de Julho

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Sumário

Divulgação dos custos reais da ampliação da pista do Aeroporto da Horta

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 36/2021/A

Sumário: Divulgação dos custos reais da ampliação da pista do Aeroporto da Horta.

Divulgação dos custos reais da ampliação da pista do Aeroporto da Horta

A ampliação da pista do Aeroporto da Horta é fundamental para a mobilidade da população e para o futuro da economia do Faial.

As limitações da infraestrutura condicionam as ligações aéreas entre a ilha e o exterior da Região, nomeadamente as realizadas pela SATA Internacional - Azores Airlines, cujas aeronaves não podem operar usando a sua capacidade máxima de carga.

Esta penalização operacional afeta seriamente a exportação dos produtos locais, nomeadamente produtos frescos como o pescado e hortícolas, com prejuízos para a economia da ilha do Faial.

As restrições impostas à capacidade de carga usada pelas aeronaves causam também perturbações no planeamento de viagem feito pelos passageiros, sendo frequentes os episódios em que a bagagem fica em Lisboa. Esta situação causa danos na reputação do Faial e dos Açores enquanto destino turístico.

A ampliação da pista do Aeroporto da Horta é também essencial para possibilitar a operação das novas aeronaves que a SATA Internacional - Azores Airlines tem vindo a adquirir (A321Neo), pois não podem operar no Faial nas atuais condições.

A 30 de março de 2017, o grupo de trabalho criado pela Câmara Municipal da Horta para analisar esta questão apresentou um estudo que propõe a ampliação da pista dos atuais 1600 m para 2050 m de comprimento, estimando que a obra venha a ter um custo de 35 milhões de euros.

A 24 de março de 2021, em audição na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações afirmou que «o estudo que existe da Câmara Municipal [da Horta] foi avaliado pelo LNEC e pela ANAC e a conclusão a que estas entidades chegaram foi relativamente semelhante: os custos estão muito subavaliados e, portanto, aquela obra custará muito mais do que a estimativa inicial de 35 a 40 milhões».

Na mesma audição parlamentar, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações garantiu ainda que o Ministério das Infraestruturas e da Habitação está a «trabalhar com o Ministério do Planeamento para perceber se no próximo quadro comunitário de apoio, o PT2030, esta despesa é elegível. Estamos a fazer um esforço para encontrar uma fonte de financiamento europeia para acorrer a esta situação e resolver este problema. E esse é o nosso compromisso.».

Face a estas declarações, os Deputados do PSD na Assembleia da República eleitos pelos Açores, através da Pergunta 1775/XIV/2.ª, solicitaram ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação informação concreta sobre os custos reais da ampliação da pista do Aeroporto da Horta, bem como acesso aos pareceres do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) acerca do assunto.

O Ministro das Infraestruturas e da Habitação não respondeu à referida pergunta no prazo de 30 dias previsto no n.º 3 do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República nem solicitou a prorrogação do prazo para a resposta, nos termos do disposto no n.º 4 do mesmo artigo.

Sendo a informação sobre os custos reais da ampliação da pista do Aeroporto da Horta fundamental para o processo e tendo sido posta em causa, pelo Governo da República, a validade do estudo encomendado pela Câmara Municipal da Horta, impõe-se uma tomada de posição firme da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Tendo em conta que, segundo a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do seu Estatuto Político-Administrativo, os Açores têm «direito à informação que o Estado ou demais entidades públicas disponham relacionada com a Região», é dever do Governo da República divulgar a informação que possui sobre os custos reais da ampliação da pista do Aeroporto da Horta.

Impõe-se, igualmente, que se exija o cumprimento do disposto no artigo 89.º do Orçamento do Estado para 2021, que estabelece que o Governo da República «promove os procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do Aeroporto da Horta», sendo esta uma norma que já constava dos Orçamentos do Estado de 2019 e de 2020.

Relativamente ao financiamento da ampliação da pista do Aeroporto da Horta com fundos da União Europeia, tratando-se de um compromisso assumido pelo Governo da República trabalhar nesse sentido, requer-se maior celeridade do Ministério das Infraestruturas e da Habitação nos esforços que assegura estar a desenvolver para garantir que a obra é elegível para cofinanciamento europeu, no âmbito do Programa Portugal 2030.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria, nos seguintes termos:

1 - Tendo os Açores, de acordo com o seu Estatuto Político-Administrativo, «direito à informação que o Estado ou demais entidades públicas disponham relacionada com a Região», a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores requer ao Governo da República que divulgue toda a informação que possui sobre os custos reais da ampliação da pista do Aeroporto da Horta.

2 - Face ao disposto no número anterior, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores solicita ao Governo da República acesso a toda a documentação na posse do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Autoridade Nacional da Aviação Civil e quaisquer outras entidades públicas nacionais, relativas à ampliação da pista do Aeroporto da Horta.

3 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apela ao Governo da República para que promova os «procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do Aeroporto da Horta», conforme o disposto no artigo 89.º do Orçamento do Estado para 2021.

4 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores solicita ao Governo da República que desenvolva, de forma célere, todos os esforços para assegurar que o investimento na ampliação da pista do Aeroporto da Horta é elegível para cofinanciamento da União Europeia, no âmbito do Programa Portugal 2030.

5 - Dar conhecimento da presente resolução ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e a todos os grupos e representações parlamentares que nela têm assento.

6 - Dar conhecimento da presente resolução ao Primeiro-Ministro e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

7 - Dar conhecimento da presente resolução ao Conselho de Ilha do Faial, à Câmara Municipal da Horta e à Assembleia Municipal da Horta.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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