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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 25/2021/A, de 14 de Junho

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Sumário

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a proposta de revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão entre o Estado e a Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2021/A

Sumário: Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a proposta de revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão entre o Estado e a Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP).

Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a proposta de revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão entre o Estado e a Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP)

O início do serviço público de televisão nos Açores, em 10 de agosto de 1975, concretizou uma aspiração açoriana, então reivindicada há mais de uma década.

A criação do Centro Regional dos Açores da RTP (RTP/Açores) fez-se, assim, a par da consagração constitucional das Autonomias Regionais e da instalação dos seus órgãos de governo próprio, caminhando a par na prossecução das responsabilidades de que haviam sido incumbidos e decisivamente contribuindo para a consolidação de uma matriz identitária açoriana.

Reconhecendo a importância do serviço público de televisão e no absoluto respeito pela independência editorial, sucessivos Governos Regionais levaram a efeito avultados investimentos na rede de emissão da RTP/Açores, para assegurar a todos os açorianos o acesso a tão privilegiado meio de comunicação, fundamental, aliás, na circunstância ultraperiférica e arquipelágica dos Açores, sujeita com regularidade a severas intempéries e outros fenómenos da natureza.

A atividade de distribuição de televisão por cabo, iniciada nos Açores em 1992, alargou a oferta de produtos televisivos, mas em nada minorou a importância do Centro Regional da RTP/Açores, o mesmo se verificando posteriormente com a distribuição do sinal por via hertziana e digital terrestre das emissões nacionais públicas e privadas. Pelo contrário, os níveis de audiência da RTP/Açores estabilizaram, passada a refrega da novidade, e até cresceram, como aconteceu no último ano, segundo relatório da respetiva Direção apresentado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Entendeu agora o Governo da República promover a primeira revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão entre o Estado e a RTP. No que concerne às emissões nas Regiões Autónomas, o documento em consulta pública atribui à concessionária um conjunto de obrigações, mormente quanto ao respeito do pluralismo e da representatividade, nos diferentes níveis de poder, e à cobertura informativa regular dos Parlamentos Regionais, bem como a cedência de tempo de emissão à administração pública, com vista à sensibilização para o exercício dos direitos e deveres de cidadania, por exemplo, ou para a divulgação de informações de interesse geral, nomeadamente em matéria de saúde e segurança públicas.

Tais princípios, já instituídos no contrato inicial, celebrado em 2015, conformam-se com o direito e dignidade constitucionais das Autonomias Regionais e as suas especificidades sociais, culturais e económicas, também elas reconhecidas pela União Europeia.

O clausulado agora em apreciação determina, todavia, o fim da inserção de comunicações comerciais em todos os canais do Grupo RTP, com exceção da RTP1, reconhecida como o canal generalista para o grande público e, portanto, também nas emissões dos Centros Regionais, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Tal disposição, sendo compreensível no espírito de um serviço público, ao qual são consignadas receitas anuais provenientes da Contribuição para o Audiovisual, e num quadro concorrencial com outros operadores televisivos, colide claramente com a especificidade social e económica das Regiões Autónomas. Com efeito, a impossibilidade de inserção de publicidade comercial nas emissões da RTP/Açores será um grande revés para a consolidação de um verdadeiro mercado regional e para o desejado crescimento das empresas que nele operam, pois não possuem a dimensão e os meios financeiros necessários para a utilização de canais de comunicação de âmbito nacional.

Devendo o serviço público ser um fator de coesão e integração de todos os indivíduos, grupos e comunidades sociais, deve fazê-lo com recurso às modelações que se revelarem mais adequadas àquele fim. Tanto mais que a excecionalidade que agora se reclama para as Regiões Autónomas, além de se conformar com princípios constitucionais, não colide com interesses ou direitos de terceiros, considerando a inexistência de outros operadores de televisão, de cobertura regional. Outrossim, a continuidade da difusão de publicidade comercial nas emissões dos Centros Regionais, será fator determinante para a valorização da economia das Regiões Autónomas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria nos seguintes termos:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo da República que, no contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão entre o Estado e a RTP, se mantenha a possibilidade de inserção de publicidade comercial nas emissões regionais da concessionária, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - Dar conhecimento da presente Resolução ao Senhor Primeiro-Ministro, à Senhora Ministra da Cultura e ao Senhor Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, no âmbito da consulta pública da proposta de revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e de televisão entre o Estado e a RTP.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114290525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4550639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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