Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 49/2021, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o Programa de Investimentos para o Património Cultural

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2021

Sumário: Aprova o Programa de Investimentos para o Património Cultural.

O acesso ao património cultural constitui uma expressão do exercício de cidadania, sendo um instrumento primacial para fortalecer a identidade das comunidades e para preservar a nossa memória. O Governo encara a cultura como um pilar fundamental da democracia e como um fator basilar da identidade do país, do desenvolvimento sustentado e da competitividade, sendo a preservação, a fruição e a divulgação do património cultural componentes essenciais para o efeito.

O património cultural português é um ativo fundamental para o desenvolvimento e coesão social, económica e territorial do país, sendo premente a implementação de estratégias que o coloquem não só no centro das políticas públicas de cultura, mas também das políticas públicas de economia e de coesão do território. O Governo assume igualmente uma estratégia concertada de disseminação interna e promoção internacional da cultura portuguesa, capaz de reforçar a imagem da riqueza patrimonial e do dinamismo criativo.

É hoje inegável que a proteção e a valorização do património cultural português, considerado excecional pela sua singularidade, têm forte impacto, não apenas na atratividade do nosso país, mas principalmente no reforço da cidadania e da responsabilidade social. É também inegável o relevante papel dos equipamentos culturais em prol de um aproveitamento urbanístico sustentável. O património cultural é, assim, um marcante ativo social e económico, que exige uma gestão e um investimento estruturados com envolvimento de todos - do Estado, nas suas várias vertentes, dos municípios, da sociedade civil e das empresas.

Neste sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 2021 estabelece que, a partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, o Governo procede à calendarização da intervenção plurianual a realizar, bem como à concretização da intervenção considerada urgente.

É, assim, premente que Portugal planeie e invista, de forma estruturada, na reabilitação e preservação do seu património cultural imóvel, combatendo o agravamento da obsolescência do desempenho energético dos equipamentos culturais. Este investimento contribuirá para minorar o potencial do risco, quer dos edifícios, com elevado valor arquitetónico, histórico, cultural e artístico, quer da preservação das diversas coleções de património móvel a transmitir às gerações futuras.

Em todo o território nacional, existem museus, palácios, monumentos e equipamentos culturais que requerem intervenções, quer na sua componente edificada base, quer de modernização das infraestruturas e equipamentos técnicos, tendo em vista a salvaguarda dos edificados e a melhoria da eficiência energética e da eficiência hídrica na manutenção dos seus jardins, parques e espaços anexos. Com efeito, alguns dos museus, monumentos e palácios, integram áreas verdes históricas classificadas, reservas únicas de espécies de flora e fauna, muitas dos quais requerem igualmente intervenções de preservação.

A renovação dos imóveis classificados, para além da melhoria geral do seu desempenho energético e ambiental, com adoção de princípios de circularidade e de eficiência de recursos, exige ainda o respeito pelas suas condicionantes patrimoniais específicas.

O investimento em património cultural imóvel é, ademais, decisivo para o futuro do património cultural móvel integrado, promovendo a sustentabilidade das coleções a longo prazo, com impactos muito relevantes na coesão económica, social e territorial do país.

Nestes termos, foi efetuado o levantamento das necessidades de intervenção no património cultural imóvel público prioritárias, incidindo sobre bens da propriedade ou sob gestão do Estado, atento o respetivo impacto no território e valor arquitetónico, cultural, histórico e artístico, com identificação das respetivas condicionantes patrimoniais e a adaptação dos equipamentos às exigências ambientais e de eficiência energética.

Decorrentes destes investimentos são esperados efeitos positivos de diversa índole, não só ao nível da melhoria física dos edificados e respetivas envolventes, mas também em dimensões relacionadas com a preservação e valorização do património histórico e arquitetónico, com a melhoria da acessibilidade à cultura, com a criação de espaços de divulgação cultural e reforço da inclusão social, com o desenvolvimento de âncoras de oferta e procura e dinamização da atividade económica, com a alavancagem de investimento e criação de emprego, com a requalificação urbana e com a atração de visitantes e sustentabilidade turística.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer os objetivos de investimento em património cultural imóvel público, tendo em vista a respetiva reabilitação, preservação e dinamização no horizonte temporal 2021-2026.

2 - Determinar que os investimentos podem abranger, designadamente, as seguintes tipologias de intervenções:

a) Reabilitação de coberturas e fachadas;

b) Conservação e restauro de espaços interiores e bens móveis, incluindo, nomeadamente, património azulejar, pintura decorativa, mobiliário e douramento;

c) Reforço e consolidação estrutural de edifícios e muros;

d) Requalificação de jardins e outros espaços exteriores;

e) Renovação geral de instalações elétricas e outras;

f) Melhoria das condições de acessibilidade dos equipamentos a utilizadores com mobilidade condicionada;

g) Atualização das condições de segurança contra risco de incêndio;

h) Instalação e beneficiação de sistemas de climatização de espaços interiores por meio de equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado;

i) Remodelação de projetos museográficos e espaços expositivos obsoletos;

j) Melhoria da eficiência energética.

3 - Determinar que as prioridades de investimento incidem em intervenções nos bens imóveis identificados no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, atendendo à adequabilidade, aos fatores de risco e às necessidades de salvaguarda patrimonial, bem como aos níveis estimados de procura.

4 - Estabelecer que os investimentos nos bens imóveis a que se refere o número anterior ocorrem na medida em que sejam passiveis de ser financiados por fundos europeus, no âmbito dos instrumentos financeiros do «Next Generation EU», designadamente no Mecanismo de Recuperação e Resiliência ou noutros instrumentos de financiamento da União Europeia, e em função da respetiva elegibilidade, ficando a respetiva operacionalização a cargo do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.

5 - Estabelecer que, sem prejuízo das prioridades de investimento nos imóveis identificados no anexo à presente resolução, o Governo promove, ainda, a priorização de intervenções de salvaguarda e de investimento em património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, procedendo à respetiva calendarização, em sede de definição dos investimentos, designadamente no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, na medida em que a despesa seja elegível.

6 - Determinar que, para efeitos do disposto no número anterior, a operacionalização e apresentação de candidaturas fica a cargo das entidades ou serviços com responsabilidade sobre a administração dos imóveis.

7 - Encarregar o membro do Governo responsável pela área da cultura de coordenar a execução do disposto na presente resolução.

8 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 3 e 5)

(ver documento original)

114222599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda