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Aviso 11/92, de 8 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [207], de 08.09.1992, Pág. 8332
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

ESTABELECE O MONTANTE MÁXIMO DE RECURSOS QUE AS ENTIDADES NAO FINANCEIRAS ABRANGIDAS PELO ART.1 DO DEC-LEI 181/92, DE 22-8, PODERAO OBTER ATRAVES DA EMISSÃO DOS TÍTULOS PREVISTOS NO MESMO DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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