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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 8/2021/M, de 21 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a redução do IVA da restauração para a taxa reduzida

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República a redução do IVA da restauração para a taxa reduzida.

Recomenda ao Governo da República a redução do IVA da restauração para a taxa reduzida

No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considerou que a epidemia SARS-CoV-2 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional.

No dia 11 de março do referido ano, a doença COVID-19 foi considerada uma pandemia pela OMS, o que, associada à questão sanitária, fez com que surgissem «novas» questões económicas e sociais que determinaram um conjunto de medidas de apoio governamental, destinadas a entidades públicas e privadas e profissionais, com vista ao apoio à tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho.

No que concerne à atividade empresarial, as restrições em diferentes setores de atividade económica, como os setores da hotelaria e da restauração, tornaram-se especialmente frágeis ao longo desta pandemia visto:

A perda do turismo onde se prevê uma perda de faturação que durará, pelo menos, um ano;

As especificidades das empresas de restauração que são, maioritariamente, pequenas empresas, muitas delas familiares, com pouca estrutura de capital.

Estes setores da economia integram uma parte significativa do impacto negativo do confinamento pois, de acordo com o Programa de Estabilidade para 2020, cerca de «72 % das empresas inquiridas neste setor reportam perdas superiores a 75 %».

O mesmo Programa de Estabilidade, aludindo a um inquérito promovido pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), salienta que «74 % das empresas referiram já estar encerradas, 49 % ir avançar para o lay-off (74 % das quais aplicando-o à totalidade dos trabalhadores), 75 % colocar os trabalhadores com suspensão total da prestação de trabalho e 18 % com redução parcial de horário, 30 % não conseguiu pagar salários em março e 63 % das empresas não vai conseguir pagar salários em abril, sendo que cerca de 80 % das empresas estimavam uma ausência total de faturação em abril e em maio».

Compreende-se, assim, que uma parte significativa do «impacto negativo do confinamento advém da evolução verificada no setor do comércio a retalho e na restauração e alojamento. Este setor explicará aproximadamente metade do impacto total estimado no PIB, seguido pelo setor da indústria (transformadora e extrativa) cuja evolução contribuirá, por si só, para um impacto de - 1,6 pontos percentuais.»

Significa isto que, além das medidas já criadas para o apoio às empresas, é importante criar mecanismos de poupança efetiva de dinheiro, para as suas necessidades de tesouraria, incluindo a manutenção dos postos de trabalho.

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) veio, publicamente, defender a aplicação da taxa reduzida do IVA (6 %) nos serviços de alimentação e bebidas, como forma de ajudar o setor no imediato.

Já em 2013, o grupo de trabalho interministerial para a avaliação da situação económico-financeira e dos custos de contexto dos setores de hotelaria, restauração e similares reconheceu que «a redução da taxa do IVA aplicável ao setor representa uma medida ativa de estímulo à economia, com especial enfoque no emprego».

Numa situação de pandemia como a que se vive atualmente, entendemos que é de particular importância a criação de mecanismos que auxiliem as empresas dos setores mais afetados, como o da restauração, que por si só já são vulneráveis a alterações das dinâmicas económicas.

A redução do IVA da restauração seria uma medida que permitiria assegurar condições de liquidez e de manutenção de postos de trabalho, fundamentais nesta fase difícil pela qual o setor da restauração, em particular, está a passar.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República a redução do IVA da restauração, como forma de apoiar, no imediato, as empresas deste setor.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114160577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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