Decreto do Presidente da República n.º 18/92
de 13 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e o Reino Unido Relativo à Supressão de Vistos entre Portugal e o Território das Bermudas, assinado em Londres em 19 de Março de 1991, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/92 em 2 de Abril de 1992.
Assinado em 9 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.