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Resolução do Conselho de Ministros 35/2021, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do Mondego

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, foi aprovada a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego pela Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) e autorizada a respetiva despesa.

Após reprogramação do Portugal 2020, aprovada pela Comissão Europeia em 5 de dezembro de 2018, a candidatura referente ao Sistema de Mobilidade do Mondego foi submetida ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, no dia 2 de dezembro de 2019, ao abrigo do Aviso-Convite POSEUR-07-2019-15. A candidatura foi aprovada pela Decisão de Execução da Comissão Europeia C (2021) 152, de 13 de janeiro, com dotação de 60 milhões de euros do Fundo de Coesão.

No que respeita ao projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, foi decidido estender a Linha do Hospital ao Hospital Pediátrico, o que não estava previsto no projeto inicial, sendo assim necessário alterar a estimativa orçamental e a respetiva autorização da despesa associada.

Por outro lado, a construção do interface do Sistema de Mobilidade do Mondego na Estação de Coimbra B conduzirá a uma intervenção mais robusta na estação do que o previsto no âmbito das intervenções ferroviárias na Linha do Norte.

A intervenção de modernização da Estação de Coimbra B é crítica para a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego. Com efeito, a intervenção na estação de Coimbra B está intimamente relacionada com o Sistema de Mobilidade do Mondego, sendo que, inclusivamente, a empreitada relativa ao troço Portagem-Coimbra B e a intervenção na estação de Coimbra B serão lançadas num procedimento único, tendo em conta as vantagens ao nível dos custos e do faseamento construtivo.

No entanto, a intervenção de modernização na Estação de Coimbra B não estava abrangida inicialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, uma vez que os trabalhos a desenvolver se enquadram no âmbito da modernização do troço Alfarelos/Pampilhosa da Linha do Norte.

No que diz respeito ao seu financiamento, a candidatura referente à modernização do troço Alfarelos/Pampilhosa (2.ª fase), submetida e aprovada no âmbito do COMPETE 2020, previu, em termos de âmbito, os trabalhos referentes a uma passagem desnivelada e à intervenção no edifício de passageiros e nas plataformas, localizados na Estação de Coimbra B entre o km 216+800 e o km 218+000 da Linha do Norte. Face à redefinição do âmbito da intervenção na Estação de Coimbra-B, com vista à criação de um interface intermodal estruturado entre os vários meios de transporte público, as intervenções de carácter ferroviário serão enquadradas no âmbito da reprogramação material da candidatura referente à modernização do troço Alfarelos/Pampilhosa 2.ª fase.

Neste contexto, torna-se necessário autorizar a despesa adicional com vista à implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, e reprogramar a despesa autorizada pela referida Resolução. É ainda necessário autorizar os encargos plurianuais necessários à execução da intervenção na Estação de Coimbra B.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3, 4, 5, 7 e 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - Autorizar a IP, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego até ao montante global de (euro) 98 000 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição do projeto ter financiamento europeu assegurado pelo Portugal 2020.

4 - Determinar que os encargos resultantes dos procedimentos necessários para a implementação da primeira fase da concretização do empreendimento referida no n.º 2, relativos à empreitada e à prestação de serviços de assessoria, fiscalização e coordenação de segurança em obra, não podem exceder o montante global de (euro) 26 600 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e estão sujeitos ao limite máximo de financiamento nacional no montante de (euro) 8 717 390,00 não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - (euro) 19 500,00;

b) 2020 - (euro) 1 480 500,00;

c) 2021 - (euro) 24 200 000,00;

d) 2022 - (euro) 900 000,00.

5 - Determinar que os encargos resultantes dos procedimentos necessários para a implementação da segunda fase da concretização do empreendimento referida no n.º 2 não podem exceder o montante global de (euro) 71 400 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e estão sujeitos ao limite máximo de financiamento nacional no montante de (euro) 29 282 610,00, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020 - (euro) 700 000,00;

b) 2021 - (euro) 14 600 000,00;

c) 2022 - (euro) 37 000 000,00;

d) 2023 - (euro) 17 100 000,00;

e) 2024 - (euro) 2 000 000,00.

7 - Determinar que os encargos financeiros referidos nos n.os 4 e 5 são assegurados por fundos europeus estruturais e de investimento e por financiamento nacional, sendo a comparticipação nacional assegurada através do orçamento da IP, S. A., no montante máximo de (euro) 38 000 000,00, a qual não pode ser superior a 38,78 % do investimento total contratualizado.

8 - Delegar no conselho de administração executivo da IP, S. A., com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar na primeira e segunda fases do Sistema de Mobilidade do Mondego.»

2 - Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à intervenção de modernização da Estação de Coimbra B, relativa à empreitada e à respetiva fiscalização, que inclui a coordenação de segurança em obra, até ao montante global de (euro) 29 531 406,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu após aprovação da reprogramação da candidatura e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 12 570 965,00, a qual não pode ser superior a 42,57 % do investimento total contratualizado.

3 - Determinar que os encargos referidos no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 13 762 735,00;

b) 2023 - (euro) 13 768 671,00;

c) 2024 - (euro) 2 000 000,00.

4 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

5 - Delegar no conselho de administração executivo da IP, S. A., com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da intervenção a que se refere o n.º 2, incluindo a reprogramação da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de março de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114097932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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