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Resolução da Assembleia da República 84/2021, de 19 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19.

Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Acione a colaboração da Rede Social, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, e demais legislação subsequente, enquanto programa nacional que congrega os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social, para, através dos municípios e dos respetivos conselhos locais de ação social (CLAS), e, quando se justifique, das freguesias e das respetivas comissões sociais (CSF/CSIF), proceder à identificação de eventuais estruturas residenciais ainda não sinalizadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser integrados no processo de vacinação contra a COVID-19.

2 - Crie um endereço eletrónico, partilhado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Ministério da Saúde, para recolha desta informação.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114071777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4457135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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