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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2021/A, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a criação imediata do Fundo de Compensação para os Lesados do BANIF

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2021/A

Sumário: Recomenda ao Governo da República a criação imediata do Fundo de Compensação para os Lesados do BANIF.

Recomenda ao Governo da República a criação imediata do Fundo de Compensação para os Lesados do BANIF

Considerando que a esmagadora maioria dos lesados do BANIF residentes nos Açores é constituída por pequenos depositantes, que, induzidos em erro, foram direcionados para aplicações financeiras em investimentos de risco, habitualmente levadas a efeito por investidores profissionais;

Considerando que os valores monetários envolvidos, individualmente para cada depositante, são expressivos ou muito expressivos, atendendo à realidade dos lesados;

Considerando que a impossibilidade de acesso aos valores em causa, por parte dos lesados, constitui uma privação de acesso a um bem que lhes é legal e moralmente reconhecido;

Considerando que a impossibilidade de acesso a estes montantes revela-se, para muitos dos lesados, um incontornável obstáculo à digna sobrevivência destas pessoas, pondo em causa em muitas delas o inegável direito de sobrevivência com a dignidade que as mesmas merecem, uma vez que no seu percurso de vida muitas destas pessoas optaram por abdicar de oportunidades de realização pessoal, em benefício de um envelhecimento mais confortável, suportado por economias que foram sendo feitas durante a vida e que no passado recente lhes foram espoliadas;

Considerando que de há muitos anos a esta parte o Estado sempre foi dando nota de ser um garante da segurança bancária, no que respeita a pequenos depositantes;

Considerando que, sendo os Açores uma região com índices de pobreza acima da média nacional, a entrada dos montantes a que se refere o assunto em causa representa um importante contributo para a dinamização da economia dos Açores;

Considerando ainda que cabe a um Estado de Direito garantir aos cidadãos a justiça e integridade destes e promover a confiança nos agentes económicos, deve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, enquanto legítima representante do Povo Açoriano, pronunciar-se na defesa dos cidadãos da Região que foram lesados, requerendo ao Governo da República a criação imediata de um Fundo de Compensação que tenha por objetivo ressarcir, durante este ano, os lesados do BANIF, dando assim por concluído, de forma inquestionavelmente justa, este processo de restituição dos valores em causa, assim como de dar nota pública que sendo este um Estado de Direito assegura os direitos dos seus cidadãos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por sua iniciativa nos seguintes termos:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores requer ao Governo da República a criação imediata do Fundo de Compensação para os Lesados do BANIF, com vista a ressarcir os cidadãos que perderam as suas poupanças, devendo para isso ser inscritos no próximo Orçamento do Estado os montantes necessários a satisfazer os compromissos que a garantia do Estado representará neste domínio.

2 - Que sejam apenas ressarcidos os cidadãos e empresas que, de forma comprovada, mostrem não ser investidores, mas sim apenas depositantes que foram induzidos em erro.

3 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apela ao Presidente da República para que, no âmbito das suas competências, exerça a influência necessária com vista à salvaguarda dos direitos dos cidadãos lesados.

4 - Da presente Resolução deve ser dado conhecimento ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro, à ALBOA - Associação de Lesados do BANIF e à Comissão Liquidatária do BANIF.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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