Resolução da Assembleia da República n.º 66/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que apoie as organizações não governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social.
Recomenda ao Governo que apoie as organizações não governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie uma linha de financiamento específica para as Organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGA), com maturidade superior a 10 anos, período de carência superior a 2 anos e isenção de comissões e juros, com condições favoráveis, tendo em conta o enquadramento das ONGA.
2 - Regulamente, com caráter de urgência, o previsto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 35/98, de 18 de julho, que determina que «as ONGA têm direito ao apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins», garantindo, no âmbito da regulamentação, a salvaguarda da inexistência de conflitos de interesses e a manutenção da independência das ONGA relativamente ao poder político e governativo.
3 - Crie um programa de apoio que permita a atribuição às ONGA de um montante de subsídios a fundo perdido, equivalente a seis meses dos respetivos custos com pessoal, caso não tenha havido recurso aos mecanismos de lay-off, e que permita - no presente período e enquanto se manifestarem os efeitos da crise sanitária, social e económica - compensar a comparticipação própria a projetos financiados por fundos comunitários, ou outros, que sejam considerados de interesse público.
4 - Antecipe, para as ONGA, a transferência de montantes contratados referentes a programas cofinanciados de âmbito nacional e comunitário.
5 - Alargue o número de professores destacados nas ONGA para funções de educação ambiental, ao abrigo do protocolo existente entre os ministérios com a tutela da Educação e do Ambiente.
6 - Envolva as ONGA e as comunidades locais em programas de proteção e recuperação de ecossistemas, priorizando os sumidouros de carbono.
7 - Reforce o envolvimento das ONGA na Rede de Clubes Ciência Viva.
8 - Inclua as ONGA e a Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente na discussão de medidas e políticas a aplicar no período posterior à pandemia, nomeadamente as de cariz económico, ambiental e de educação ambiental de médio e longo prazo.
Aprovada em 29 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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