Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 12/A, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo uma Repartição dos Serviços Administrativos. Publica em anexo o quadro de pessoal da referida repartição.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/A

As Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo, funcionando no mesmo edifício, justificaram a criação, através do Decreto Regulamentar Regional 24/77/A, de 5 de Agosto, de uma secretaria como órgão de apoio administrativo às mesmas.

Com a criação das direcções regionais e departamentos técnicos reconhece-se, agora, a necessidade de proporcionar instalações separadas às duas Secretarias e consequentemente dar-lhes apoio administrativo independente, pois torna-se impossível manter, com eficiência, a repartição administrativa comum a apoiá-las.

Assim:

Em execução do Decreto Regulamentar Regional 3/76/A, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto Regional 9/78/A, de 18 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada, na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, uma Repartição dos Serviços Administrativos, à qual compete prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria Regional, designadamente:

a) Assegurar os serviços de expediente, arquivo e contabilidade;

b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal;

c) Assegurar o apetrechamento dos serviços;

d) Organizar o cadastro do património afecto à Secretaria Regional.

Art. 2.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos tem o pessoal constante do quadro anexo a este diploma, cujo preenchimento será feito de harmonia com as necessidades dos serviços.

2 - O pessoal provido em lugares do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 24/77/A transita para lugares de idêntica categoria do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

3 - O pessoal integrado na mesma categoria não perde a antiguidade nela obtida anteriormente.

Art. 3.º - 1 - Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto Regulamentar Regional 24/77/A, de 5 de Agosto.

2 - A entrada em vigor do presente decreto regulamentar regional tornar-se-á efectiva mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo.

Aprovado pelo Governo Regional em 4 de Abril de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 2.º, n.º 1

Quadro de pessoal

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/03/plain-44258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto Regulamentar Regional 24/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo

    Cria uma secretaria como órgão de apoio administrativo à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e à Secretaria Regional dos Transportes e Turismo. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-18 - Decreto Regional 9/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá nova redacção aos artigos 13.º, 14.º, 21.º, 24.º e 25.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro (orgânica dos departamentos do Governo Regional dos Açores).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda