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Resolução da Assembleia da República 50/2021, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas para dotar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária dos meios financeiros, humanos e técnicos necessários para cumprir as competências que lhe estão atribuídas

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2021

Sumário: Recomenda ao Governo medidas para dotar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária dos meios financeiros, humanos e técnicos necessários para cumprir as competências que lhe estão atribuídas.

Recomenda ao Governo medidas para dotar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária dos meios financeiros, humanos e técnicos necessários para cumprir as competências que lhe estão atribuídas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Sejam mantidas as atuais atribuições e competências da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nomeadamente no que concerne à salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia.

2 - Mantenha a DGAV integrada no ministério que tutela o setor agropecuário.

3 - Realize, até 31 de dezembro de 2020, um levantamento de recursos humanos e meios técnicos necessários, existentes e em falta, por forma a dotar a DGAV das condições para a concretização das competências que lhe estão atribuídas.

4 - Defina, até fevereiro de 2021, um plano de reforço de meios da DGAV e respetivo cronograma de execução, para assegurar a dotação necessária dos meios humanos e técnicos que se venham a apurar no levantamento referido.

5 - Cabimente, no Orçamento do Estado para 2021, uma verba para reforço dos meios disponíveis para a DGAV de modo a permitir concretizar até dezembro de 2021 o plano de reforço de meios da DGAV.

Aprovada em 28 de outubro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113918744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4409633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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