Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 6/2021, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais com os apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para o período 2020-2026

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais com os apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para o período 2020-2026.

Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, o Estado pode celebrar contratos com estabelecimentos de ensino que se proponham criar cursos com planos próprios e com estabelecimentos de ensino em que sejam ministrados cursos do ensino especializado e promovidas experiências pedagógicas inovadoras.

O n.º 1 do artigo 19.º do EEPC determina que o Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem.

A Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, no âmbito dos contratos de patrocínio, às entidades titulares de estabelecimentos de ensino artístico especializado de dança, música e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para a frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020, de 23 de junho, autorizou a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, até ao montante global de (euro) 139 286 420,00.

Na sequência da autorização da despesa indicada foi aberto concurso para a celebração de contratos de patrocínio para o período 2020-2026.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, o membro do Governo responsável pela área da educação determinou justificar-se a abertura de um concurso adicional pelo que, nos termos do n.º 3 do aludido artigo importa, para esse efeito, proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020, de 23 de junho.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2020, de 23 de junho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, até ao montante global de (euro) 152 170 880,00.

2 - [...]:

a) 2020 - (euro) 8 136 465,00;

b) 2021 - (euro) 24 409 395,00;

c) 2022 - (euro) 32 478 360,00;

d) 2023 - (euro) 31 278 370,00;

e) 2024 - (euro) 28 773 765,00;

f) 2025 - (euro) 20 397 675,00;

g) 2026 - (euro) 6 696 850,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de janeiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113917683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda