Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 15/92, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 15/92
de 3 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, reunida em sessão extraordinária em Viena em 26 de Setembro de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/92, em 2 de Abril de 1992.

Assinado em 17 de Junho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Junho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda