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Despacho 40/92-XII, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [148], de 30.06.1992, Pág. 5982
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Sumário

AUTORIZA O PERDÃO DOS JUROS DE MORA AS COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES QUE NO PRAZO DE UM ANO ANO ACORDEM NA REGULARIZAÇÃO DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS PELO EX-FUNDO DE FOMENTO DE HABITAÇÃO E ASSUMIDOS PELA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO DE ARMONIA COM O DISPOSTO NO DEC-LEI 410/87, DE 31-12, NAS CONDICOES REFERIDAS NO DEC-LEI 37/88, DE 5-2, E NO DEC-LEI 77/89, DE 3-3-89.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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