Portaria 412/92
de 18 de Maio
O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, cria a carreira de técnico superior de serviço social, definindo ainda as normas de transição para a nova carreira dos profissionais a quem foi reconhecido o grau de licenciatura.
Nos termos do artigo 4.º, deverão os serviços alterar os seus quadros de modo a dar execução ao referido diploma, pelo que se torna necessário proceder à adaptação do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias 523/87, de 27 de Junho, 407/88, de 28 de Junho, 673/88, de 8 de Outubro, 520/89, de 8 de Julho, 725/89, de 25 de Agosto, 858/89, de 3 de Outubro, 220/90, de 26 de Março e 235/90, de 31 de Março, e pelos mapas anexos aos Decretos Regulamentares n.os 40/88, de 18 de Novembro, 26/89, de 18 de Agosto, e 1/90, de 10 de Janeiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na parte relativa ao pessoal técnico de serviço social, passa a ser o constante do mapa anexo.
2.º São extintos os lugares do grupo de pessoal técnico correspondentes à carreira técnica de serviço social.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 1991, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.
Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
(ver documento original)