Portaria 345-G/92
de 14 de Abril
Pela Portaria 147/91, de 18 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal os Serviços Locais de Segurança Social de Alcácer do Sal, Alcochete, Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra e Sines.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelas Portarias n.os 493/89, 908/89 e 1111/91, de 3 de Julho, 17 de Outubro e 28 de Outubro, respectivamente, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Abril de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 345-G/92 de 14 de Abril
Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril
(ver documento original)