Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 345-G/92, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 493/89, DE 3 DE JULHO, 908/89, DE 17 DE OUTUBRO E 1111/91, DE 28 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 345-G/92
de 14 de Abril
Pela Portaria 147/91, de 18 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal os Serviços Locais de Segurança Social de Alcácer do Sal, Alcochete, Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra e Sines.

Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, e pelas Portarias n.os 493/89, 908/89 e 1111/91, de 3 de Julho, 17 de Outubro e 28 de Outubro, respectivamente, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Abril de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 345-G/92 de 14 de Abril
Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
(ver documento original)
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria 193/79, de 21 de Abril

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 147/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL OS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE ALCÁCER DO SAL, ALCOCHETE, ALMADA, BARREIRO, GRÂNDOLA, MOITA, MONTIJO, PALMELA, SANTIAGO DO CACÉM, SEIXAL, SESIMBRA E SINES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 339/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O REGULAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA 487/85, DE 15 DE JULHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 29/87, DE 15 DE JANEIRO) CRIANDO A DIVISÃO DE CONTRA-ORDENACOES COM COMPETENCIAS PARA ORGANIZAR E INSTRUIR PROCESSOS DE CONTRA ORDENAÇÃO, NO ÂMBITO DA SEGURANÇA SOCIAL. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO REFERIDO CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 493/89 DE 3 DE JULHO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-24 - Portaria 425/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda