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Aviso 54/2020, de 2 de Novembro

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Congo, a 11 de dezembro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 54/2020

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Congo, a 11 de dezembro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de dezembro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Congo, a 11 de dezembro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º relativamente à Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Adesão

Congo, 11-12-2019

A Convenção irá, de acordo com a alínea a) do n.º 2, do artigo 46.º, entrar em vigor para o Congo a 1 de abril de 2020.

Nos termos do n.º 3, do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Congo e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à adesão nos seis meses seguintes à receção da presente notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses terminará a 19 de junho de 2020.

Autoridade

Congo, 11-12-2019

A Autoridade Central e a Autoridade Competente de acordo com o artigo 6.º e 23.º:

Ministério de Assuntos Sociais

Direção-Geral de Assuntos Sociais

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de outubro de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

113641512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4298132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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