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Portaria 17/88, de 8 de Janeiro

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Sumário

Altera os quadros de vários serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 17/88

de 8 de Janeiro

Em execução do disposto no n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, foi constituído, por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social de 13 de Agosto de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro do mesmo ano, um grupo de trabalho encarregado de proceder à aplicação aos quadros de pessoal dos serviços dependentes do Ministério do Trabalho e Segurança Social do regime constante do mesmo diploma.

Porém, não foi possível elaborar uma única portaria no âmbito do Ministério, já que o Instituto do Emprego e Formação Profissional passa por uma profunda reestruturação orgânica e de pessoal e, por outro lado, os serviços da Segurança Social apresentam quadros de pessoal que, pelo seu número e especificidade, não permitem a sua aprovação imediata.

estes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal da Auditoria Jurídica, da Secretaria-Geral, do departamento de Estudos e Planeamento, do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, do Departamento de Estatística, do Serviço de Informação Científica e Técnica, do Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas, da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho, da Direcção-Geral do Trabalho, da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, da Inspecção-Geral do Trabalho e do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

Mapa II anexo a que se refere o n.º 2.º

Auditoria Jurídica

Departamento de Estudos e Planeamento

Serviço de Organização e Gestão de Pessoal

Departamento de Estatística

Direcção-Geral do Trabalho

Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho

Inspecção-Geral do Trabalho

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) O técnico auxiliar desenvolve, no âmbito das actividades do respectivo serviço, sob orientação dos respectivos dirigentes, técnicos superiores ou técnicos, funções de natureza executiva, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos de trabalho comuns à administração do trabalho.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou à emissão de pareceres;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço, procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento de projectos e acções no âmbito das actividades das respectivas áreas;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço e ou a documentação técnica produzida;

Organiza e gere ficheiros;

Procede a contactos de diversa natureza com entidades, a nível interno e externo, e presta informações específicas no âmbito das actividades das respectivas áreas;

Procede à divulgação de dados produzidos pelo serviço com interesse para as diferentes entidades;

Secretaria reuniões técnicas e elabora as respectivas súmulas;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados;

Dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.

Serviço de Informação Científica e Técnica

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

(área de documentação e informação)

O técnico auxiliar desenvolve, sob orientação dos respectivos dirigentes e técnicos superiores, funções de natureza executiva de aplicação técnica na área da documentação e da informação, por meios manuais ou informáticos, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos de trabalho.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Procede ao tratamento preliminar da documentação entrada através da respectiva carimbagem e registo dos documentos;

Efectua a catalogação de documentos segundo regras ou normas estabelecidas e regista os dados extraídos;

Organiza e gere ficheiros;

Procede à aquisição e recolha de documentos e de dados de informação especializada;

Selecciona e classifica tipos de documentos, consulta thesaurus e regista os dados de análise bibliográfica;

Arruma e arquiva os documentos, com vista a facilitar a sua recuperação, e zela pela sua conservação;

Procede a actividades no âmbito do atendimento, empréstimo, consulta e pesquisa de documentação e informação;

Prepara dossiers temáticos, bibliografias e outros produtos de informação e assegura a respectiva difusão;

Elabora e reproduz graficamente produtos documentais, utilizando meios de composição e tratamento de texto;

Colabora na preparação de reuniões, visitas e exposições bibliográficas e documentais.

Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

O técnico auxiliar desenvolve, sob orientação dos respectivos dirigentes e técnicos superiores, funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos de trabalho na área de comunicação social e relações públicas.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Elabora informação noticiosa;

Contacta com os serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social tendo em vista a dinamização destes para fornecimento de dados no sentido de uma elaboração rápida e oportuna de informações noticiosas;

Colabora na análise de opinião através de inquéritos e sondagens;

Presta apoio a entrevistas e conferências de imprensa dos membros do Governo do Ministério;

Colabora na preparação das visitas de delegações estrangeiras e no respectivo acompanhamento;

Colabora na organização do serviço de obrigações sociais dos membros do Governo do Ministério e presta apoio às deslocações ao estrangeiro dos técnicos do Ministério;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço e ou à documentação técnica produzida;

Organiza e gere ficheiros;

Procede a contactos de diversa natureza com entidades, a nível interno e externo, e presta informações específicas no âmbito das actividades das respectivas áreas;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados;

Dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.

Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

(área de socorrismo do trabalho)

O técnico auxiliar desenvolve, sob orientação dos respectivos dirigentes e técnicos superiores, funções especializadas no campo da segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Monitoragem de cursos de socorrismo do trabalho nas empresas e outros estabelecimentos;

Avaliação de conhecimentos dos candidatos;

Reciclagem periódica dos socorristas já diplomados;

Acções de divulgação e motivação dos cursos junto das empresas;

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou à emissão de pareceres;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço, procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento de projecto e acções no âmbito das actividades das respectivas áreas;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço e ou a documentação técnica produzida;

Procede a contactos de diversa natureza com entidades, a nível interno e externo, e presta informações específicas no âmbito das actividades das respectivas áreas;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados;

Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

(área de prevenção de riscos profissionais)

O técnico auxiliar desenvolve, sob orientação dos respectivos dirigentes e técnicos superiores, funções especializadas no campo da segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Visita às empresas para recolha de elementos para a avaliação de riscos profissionais;

Elaboração de estudos sobre o ruído, iluminação e «stress térmico» nos locais de trabalho;

Elaboração de estudos sobre as condições de higiene e segurança nos locais de trabalho;

Elaboração dos relatórios sobre as visitas efectuadas;

Secretariado de reuniões técnicas relacionadas com a prevenção de riscos;

Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou à emissão de pareceres;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço, procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento de projectos e acções no âmbito das actividades das respectivas áreas;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço e ou a documentação técnica produzida;

Procede a contactos de diversa natureza com entidades, a nível interno e externo, e presta informações específicas no âmbito das actividades das respectivas áreas;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados;

Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.

Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

O técnico auxiliar do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu desenvolve, sob orientação dos respectivos dirigentes, técnicos superiores ou técnicos, funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos de trabalho na área da integração europeia, nomeadamente na do Fundo Social da Comunidade Económica Europeia.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:

Atende o público e presta informações às entidades que pretendam candidatar-se ao apoio do Fundo Social Europeu;

Recebe os formulários de candidatura e verifica se os mesmos estão correctamente preenchidos e se vêm acompanhados dos documentos exigidos;

Colabora na verificação dos projectos, nomeadamente no que respeita a normas relativas a objectivos, categorias de pessoas contempladas e duração;

Procede a contactos de vária natureza com entidades públicas e privadas;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço e ou a documentação técnica produzida;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados;

Dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede à conservação, gestão e utilização de equipamentos necessários ao exercício das respectivas funções.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/01/08/plain-42666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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