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Resolução 347/80, de 26 de Setembro

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Sumário

Define um conjunto de orientações a ter em conta na aplicação da Resolução n.º 9/77, de 15 de Janeiro, e relativamente à concessão da nacionalidade portuguesa nos termos do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho.

Texto do documento

Resolução 347/80

Tendo presente a insuficiência dos critérios definidos pela Resolução 9/77, de 15 de Janeiro, para enquadrar o exercício da competência prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, dado que a aplicação desses critérios não permite considerar situações merecedoras de tutela idêntica à que têm recebido outras resolvidas com a sua cobertura;

Atentos os dados sugeridos pela experiência da aplicação do citado preceito:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Setembro de 1980, resolveu que o uso daquela faculdade deverá ter em conta as seguintes orientações:

a) A economia do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, e as circunstâncias que rodearam a sua elaboração;

b) Os problemas sociais e económicos que acarretaria o uso imoderado do poder discricionário conferido pelo artigo 5.º do referido decreto-lei;

c) A existência de ligações efectivas ao Estado Português no período que antecedeu a independência dos territórios ou a sujeição, posterior a esta data, a deveres que implicassem, da parte do Estado Português, o reconhecimento da condição de cidadão português;

d) A inserção efectiva e actual dos requerentes na comunidade portuguesa;

e) A prevenção de situação de apátrida;

f) A salvaguarda do princípio da unidade da nacionalidade familiar;

g) A consideração de situações concretas humanamente atendíveis que possam aconselhar a conservação ou concessão da nacionalidade.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-42127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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