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Resolução do Conselho de Ministros 42/85, de 17 de Setembro

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Sumário

Determina que a Comissão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85, de 27 de Junho, entre em funções a partir da tomada de posse dos seus membros e que o prazo de 30 dias previsto no n.º 7 da mesma resolução se conte a partir da data da posse dos membros da Comissão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/85
Tendo sido publicada em 13 de Julho de 1985 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85, que determina a constituição, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Comissão Nacional para a Celebração do 40.º Aniversário da Organização das Nações Unidas e verificando-se que algumas dificuldades de ordem técnica condicionaram a rápida instalação da Comissão, crê-se útil reconsiderar o prazo estabelecido no n.º 7 da citada resolução para a apresentação, pela Comissão, do programa das comemorações, pelo que se considera necessário alargar tal prazo para 30 dias após a efectiva entrada em funções da Comissão.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Agosto de 1985, resolveu:

1 - A Comissão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85, de 27 de Junho, entrará em funções a partir da tomada de posse dos seus membros.

2 - O prazo, de 30 dias previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/85 conta-se a partir da data da posse dos membros da Comissão.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42102.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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