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Decreto-lei 172/87, de 20 de Abril

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Sumário

Isenta dos impostos de capitais, complementar, sucessões e doações os rendimentos provenientes de certificados de consignacao, regulados pelo Decreto-Lei nº 427/86, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 172/87
de 20 de Abril
O quadro legal dos fundos consignados e dos certificados de consignação foi estabelecido pelo Decreto-Lei 427/86, de 29 de Dezembro.

Trata-se de uma nova forma de financiamento das empresas, situando-se entre os clássicos passivos e os capitais próprios. Ao investidor oferece-se a possibilidade de ponderar o risco e a remuneração dos capitais não indo tão longe como um accionista, nem ficando tão seguro como um obrigacionista. À empresa, por seu lado, dá-se a possibilidade de se financiar com capitais alheios, cuja remuneração é, em parte, ligada ao sucesso do empreendimento.

Pela sua configuração e pela importância de que podem revestir-se na captação e canalização da poupança e na própria extensão e diversificação do mercado de capital de risco, merecem os certificados de consignação um regime fiscal especialmente favorável - pelo menos, numa primeira fase de afirmação.

Nestes termos:
No uso da autorização conferida pelo artigo 46.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os rendimentos provenientes de certificados de consignação, regulados pelo Decreto-Lei 427/86, de 29 de Dezembro, ficam isentos dos impostos de capitais, complementar, secção A, e sucessões e doações.

Art. 2.º Ficam isentas do imposto do selo a que se referem os artigos 120-A e 141 da respectiva Tabela Geral as operações sobre certificados de consignação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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