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Decreto-lei 155/87, de 30 de Março

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Sumário

Revoga o regime transitório do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, na parte em que os seus efeitos não haviam cessado já por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/75, de 28 de Fevereiro (Gabinete da Área de Sines).

Texto do documento

Decreto-Lei 155/87
de 30 de Março
A criação do Gabinete da Área de Sines (GAS) levou a adoptar algumas medidas restritivas da autonomia dos concelhos de Sines e de Santiago do Cacém, entre as quais se destacam as respeitantes às suas atribuições em matéria urbanística (artigo 40.º do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho) e à inalienabilidade dos seus terrenos (artigo 10.º do Decreto-Lei 93/75, de 28 de Fevereiro).

Ambas as medidas tinham nítido carácter transitório - de resto, explicitamente assumido naquela primeira norma -, por se destinarem à protecção de interesses nacionais.

O Governo reconhece serem justas as preocupações que as autarquias referidas têm manifestado quanto à vigência daquelas restrições, uma vez que o processo de expropriação sistemática levada a cabo pelo GAS chegou já ao seu termo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o regime transitório do artigo 40.º do Decreto-Lei 270/71, de 19 de Junho, na parte em que os seus efeitos não haviam cessado já por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 93/75, de 28 de Fevereiro.

Art. 2.º Sem prejuízo do disposto na lei, e extinta a proibição especialmente estabelecida pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 93/75, de 28 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Filipe Sales Caldeira da Silva.

Promulgado em 11 de Março de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-19 - Decreto-Lei 270/71 - Presidência do Conselho

    Cria o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, destinado a promover o desenvolvimento urbano-industrial da respectiva zona.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-28 - Decreto-Lei 93/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines, nos termos e com o âmbito do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, em determinadas áreas compreendidas dentro dos perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Sonega, do concelho de Sines, e Santiago do Cacém e Sonega, do concelho de Santiago do Cacém, assim como nas áreas desses concelhos não abrangidas pela declaração de expropriação sistemática, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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