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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 18/2020/M, de 28 de Maio

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Sumário

Exorta o Governo da República para que seja dado o mesmo tratamento à Universidade da Madeira que à Universidade dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2020/M

Sumário: Exorta o Governo da República para que seja dado o mesmo tratamento à Universidade da Madeira que à Universidade dos Açores.

Pelo mesmo financiamento, da parte do Estado, às Universidades da Madeira e dos Açores

A Constituição da República Portuguesa defende que deve o Estado «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional» numa ótica de igualdade entre todos os portugueses e tendo como objetivo «a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais» de cada território.

No caso das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, cuja índole ultraperiférica é ressalvada, inclusive, pelo Tratado de Funcionamento da União Europeia e pelo próprio Parlamento Europeu, sublinha-se o agravamento da sua situação social, económica e estrutural devido ao afastamento, à insularidade e à particular orografia.

No que concerne ao ensino superior, e ao caso particular das Universidades da Madeira e dos Açores, é inegável que sobressaem diversas assimetrias relativamente às suas congéneres de Portugal continental.

Apesar de se constituírem como autênticos polos de desenvolvimento, estas Universidades têm, ao longo dos anos, sentido um atraso na sua evolução e profundas dificuldades para assumir, plenamente, o papel cabal que poderiam desempenhar nos contextos onde se inserem.

Uma discriminação orçamental positiva significaria uma promoção de vantagens competitivas no contexto geral do ensino superior, da investigação científica e da inovação.

A Lei do Orçamento do Estado para 2019, em particular, reconheceu, finalmente, a necessidade de existência de uma majoração do financiamento das instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas, como forma de compensar os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia e contribuir para o reforço da coesão territorial. Contudo, face à necessidade de se analisar aprofundadamente esta questão e porque nenhum estudo, promovido pelo Governo da República, havia sido apresentado à Assembleia da República, as Universidades da Madeira e dos Açores decidiram, por si, contribuir para uma verdadeira análise e resolução deste problema.

Quando considerados critérios demográficos e de escolaridade, por exemplo, facilmente se depreendeu que o investimento per capita do Estado no ensino superior universitário tem sido mais elevado em Portugal continental do que nas Regiões Autónomas, o que evoca uma gritante discriminação e falta de empatia e de sensibilidade pelas circunstâncias provocadas pela insularidade e pela ultraperiferia.

Face a estas conclusões e às particularidades daquelas instituições de ensino superior, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de aditamento à Lei do Orçamento do Estado para 2020 que visava atribuir uma majoração do financiamento a estas duas universidades insulares. A proposta foi chumbada, na Assembleia da República, pelo Partido Socialista, mas, num autêntico jogo de bastidores, o Governo da República decidiu atribuir mais financiamento à Universidade dos Açores, indo ao encontro da tal discriminação orçamental positiva, mas desprezando, de forma discriminatória e inaceitável, a Universidade da Madeira.

A Universidade dos Açores irá receber, entre 2020 e 2023, um reforço financeiro de 1,2 milhões de euros anuais, num total de 4,8 milhões de euros, da parte do Governo da República.

O que fez o Estado foi, inequivocamente, ignorar a Universidade da Madeira como um bem-comum de todas e todos os madeirenses e, no fundo, de todas e todos os portugueses, impedindo o seu desenvolvimento e o seu redimensionamento face aos desafios que a sociedade atual lhe coloca, colocando-a de parte e não lhe atribuindo o mesmo reforço que à sua congénere insular.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, exortar o Governo da República para que seja dado o mesmo tratamento à Universidade da Madeira que à Universidade dos Açores, implementando-se, aqui, também, um reforço financeiro que promova o seu desenvolvimento e dirima as dificuldades decorrentes da insularidade e ultraperiferia.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113252801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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