Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 5/92/A, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL A TRANSMISSÃO PELA RTP/ACORES DE UM NOTICIÁRIO NACIONAL DA RTP, ENQUANTO NAO FOR IMPLEMENTADA NOS AÇORES A TRANSMISSÃO EM DIRECTO DE UM CANAL NACIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIOTELEVISÃO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/92/A

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, junto dos órgãos e instâncias competentes da Radiotelevisão Portuguesa, enquanto não for implementada nos Açores a transmissão em directo de um canal nacional do serviço público de radiotelevisão, o Centro Regional dos Açores da RTP transmita integralmente o noticiário da noite, que poderia ser em directo o Noticiário das Nove, do 2.º Canal, ou em diferido o Telejornal do 1.º Canal, reservando assim os meios humanos da RTP/Açores para a elaboração de um noticiário regional mais desenvolvido.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/03/13/plain-41059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41059.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda