Rectificação 3/92
Declara-se para os devidos efeitos que a Resolução da Assembleia da República n.º 6/92, de 4 de Fevereiro (designação do Provedor de Justiça), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29 (suplemento), de 4 de Fevereiro de 1992, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
Onde se lê «José Manuel Meneres de Sampaio Pimentel» deve ler-se «José Manuel Meneres Sampaio Pimentel».
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 1992. - O Director-Geral de Apoio Parlamentar, Mário Marchante.