Despacho Conjunto DIDC16/92, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [44], de 21.02.1992, Pág. 1916
- Data: 1992-02-21
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Sumário
DEFINE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS PRÉDIOS MILITARES N.S 3,11 E 64/ELVAS, DESIGNADOS, RESPECTIVAMENTE, POR 'CASA TÉRREA NA RUA DO PAÇO', 'TERRENOS NA REGIÃO DAS FONTAINHAS' E 'CONVENTO DE SAO JOÃO DE DEUS (EX-HOSPITAL MILITAR)', AUTORIZADOS PELO DEC-LEI 419/91, DE 29-10, QUE ESTIPULA TAMBEM QUANTO AO DESTINO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO, ART.10.
Aviso
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